Acordo Coletivo

Registro MTE PA000235/2026 · Solicitação MR021093/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Radiologia Médica, nas áreas de Radiodiagnóstico, Radioterapia e Medicina Nuclear, Tecnólogos em Radiologia, Técnicos em Radiologia, Auxiliares em Radiologia , com abrangência territorial em Ananindeua/PA e Belém/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Radiologia Médica, nas áreas de Radiodiagnóstico, Radioterapia e Medicina Nuclear, Tecnólogos em Radiologia, Técnicos em Radiologia, Auxiliares em Radiologia , com abrangência territorial em Ananindeua/PA e Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS

A partir da assinatura deste acordo coletivo, o salário base dos empregados abrangidos pelo presente instrumento será no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) , com a aplicação a partir de 1º de março de 2026. Parágrafo único: O salário dos profissionais disposto no caput equivale à jornada de trabalho de 120 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS

As horas trabalhadas que excedam o limite diário estabelecido em comum acordo entre empregado e empregador e as que ultrapassem o limite de horas, terão acréscimo de adicional de 50% (cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno será remunerado em conformidades com a legislação vigente.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA A GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PRÓXIMO DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESVIO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONCURSO E SELEÇÃO INTERNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIMITE DE HORAS MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS LICENÇAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.