Acordo Coletivo
Registro MTE MS000124/2026 · Solicitação MR018916/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Paranaíba/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2026 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Paranaíba/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALARIO
A partir de 01 de maio de 2026, os valores salariais da categoria foram atualizados, os pisos que tem como base o salário mínimo serão reajustados automaticamente conforme calendário anual da União de reajuste, assim os salários da categoria serão os seguintes: FUNÇÃO SALÁRIO (alteração de com 6% do reajuste) Almoxarife 3.879,82 Analista De Recursos Humanos 4.125,34 Auxiliar Administrativo 3.472,56 Auxiliar Agrícola 1.621,00 Auxiliar De Escritório 2.260,76 Auxiliar De Mecânico 1.621,00 Borracheiro 2.441,61 Brigadista 1.621,00 Faxineira 1.750,64 Fiscal De Campo 3.451,21 Gerente Geral 7.909,54 Líder De Manutenção 4.876,19 Lubrificador 1.779,32 Mecanico I 2.977,50 Mecanico II 2.649,68 Mecanico III 2.589,03 Mecanico/Soldador 3.286,77 Motorista Agrícola 1.851,96 Motorista Comboio 2.462,68 Motorista de Munk 2.462,68 Motorista de Onibus 2.015,22 Motorista de Rodotrem 2.670,00 Noteira 1.621,00 Operador De Colhedora 2.551,87 Secretária 1.621,00 Soldador 3.159,30 Técnico Segurança Do Trabalho 2.170,32 Tratorista Agrícola 1.851,96 Parágrafo Único - Ressalta-se que os salários compostos no valor mínimo regional sofreram alteração de reajuste anual no mês de janeiro de 2026 para não haver prejuízo aos trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá os comprovantes de pagamento, com a identificação do empregado e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, incluindo os valores recolhidos mensalmente ao F.G.T.S. Parágrafo único: Para a empresa que efetuam pagamentos de salários em conta corrente ou conta salário, deposito em conta corrente do funcionário fica dispensado a obrigatoriedade da assinatura no recibo de pagamento (hollerit). A empresa optará se entrega o holerite para o recibo de pagamento ou os comprovantes de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
O trabalhador que venha substituir outro de salário maior, por qualquer motivo, inclusive por rescisão de contrato de trabalho, receberá salário igual ao do trabalhador substituído sem contar as vantagens pessoais, a partir da data de sua substituição, enquanto esta perdurar. A substituição superior a 60 (sessenta) dias consecutivos acarretará a efetivação na função, salvo se o trabalhador substituído estiver sob o amparo da Previdência Social. Enquanto não se efetivar na função, o trabalhador substituto fará jus à diferença salarial, que lhe será paga sob o título de gratificação não se incorporando ao salário. Não obstante a função exercida, o empregado deverá atender atribuições próprias de outras funções, sem prejuízo de sua remuneração.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO PREMIO - PQRS
- CLÁUSULA NONA - DO AUXILIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS DE CONFIANÇA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.