Acordo Coletivo
Registro MTE MS000122/2026 · Solicitação MR019595/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Chapadão do Sul/MS e Paraíso das Águas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Chapadão do Sul/MS e Paraíso das Águas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O piso salarial da categoria a partir de 1° de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027, serão reajustados em 11,66% (onze virgula sessenta e seis por cento), passando a vigorar com valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Parágrafo Primeiro: Aos trabalhadores que recebem acima do piso da categoria os salários serão reajustados em 1° de março de 2026, mediante a aplicação do indice de 3,5% (três virgula cinco por cento) sobre seus salários bases atuais, podendo os reajustes superiores serem livremente pactuados entre empregado e empregador. Parágrafo Segundo: A todos os trabalhadores será fornecido Cartão Alimentação com crédito mensal no valor de R$ 370,00 (Trezentos e setenta Reais), a partir de 01 de março de 2026. Parágrafo Terceiro: Fica autorizado a compensação dos reajustes espontâneos (antecipações) concedidas no período, excluídas as decorrentes de promoções.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos empregados recibo de pagamento discriminando as importâncias pagas e os descontos efetuados. Poderá a empresa disponibilizar os demonstrativos de pagamentos por meio eletrônico e quando solicitado será entregue de forma impressa. Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, sendo os valores pagos em moeda corrente no país ou depósito bancário. Parágrafo Segundo: Nos periodos que não compreendem a janela de plantio e colheita a empresa disponibilizará 1 (um) dia de folga de pagamento mensal e não cumulativa, podendo a folga ser escalonada por setor e de acordo com as atividades em andamento.
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO DE FOLHA
A data de fechamento da folha de pagamento dos empregados abrangidos por este acordo coletivo será feita até o último dia de cada mês para todos os efeitos legais. Parágrafo Único: Considerando as dificuldades operacionais, as horas extras poderão ser apuradas entre o dia 21 (vinte e um) de um mês e o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - MORADIA E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO APOSENTADO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.