Acordo Coletivo

Registro MTE MS000120/2026 · Solicitação MR019740/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 4,87% 26 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Brasilândia/MS, Campo Grande/MS, Inocência/MS, Nova Andradina/MS, Paraíso das Águas/MS, Santa Rita do Pardo/MS e Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Brasilândia/MS, Campo Grande/MS, Inocência/MS, Nova Andradina/MS, Paraíso das Águas/MS, Santa Rita do Pardo/MS e Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado pode ser contratado ou continuar trabalhando com salário inferior ao PISO SALARIAL DA CATEGORIA , que é no valor de R$ 1.702,20 (Hum mil, setecentos e dois reais e vinte centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS FUNCIONÁRIOS

A Empresa efetuará reajuste de salário de seus empregados em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO ACIDENTADO

Será reajustado nas mesmas bases dos demais profissionais da sua faixa salarial, o empregado afastado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional/comum, para tratamento de saúde, quando do seu retorno às atividades laborais.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA, PRÊMIO DE PRODUÇÃO, PRÊMIO ASSIDUIDADE E OUTROS AUXÍL…
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREFERÊNCIA DA MÃO-DE-OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA LIBERATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.