Acordo Coletivo
Registro MTE MS000120/2026 · Solicitação MR019740/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Brasilândia/MS, Campo Grande/MS, Inocência/MS, Nova Andradina/MS, Paraíso das Águas/MS, Santa Rita do Pardo/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Brasilândia/MS, Campo Grande/MS, Inocência/MS, Nova Andradina/MS, Paraíso das Águas/MS, Santa Rita do Pardo/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado pode ser contratado ou continuar trabalhando com salário inferior ao PISO SALARIAL DA CATEGORIA , que é no valor de R$ 1.702,20 (Hum mil, setecentos e dois reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS FUNCIONÁRIOS
A Empresa efetuará reajuste de salário de seus empregados em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DO ACIDENTADO
Será reajustado nas mesmas bases dos demais profissionais da sua faixa salarial, o empregado afastado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional/comum, para tratamento de saúde, quando do seu retorno às atividades laborais.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA, PRÊMIO DE PRODUÇÃO, PRÊMIO ASSIDUIDADE E OUTROS AUXÍL…
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREFERÊNCIA DA MÃO-DE-OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA LIBERATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.