Acordo Coletivo
Registro MTE MG001436/2026 · Solicitação MR020109/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo tem como objeto, estabelecer a forma de Participação nos Resultados da EMPRESA, dos seus empregados, exclusivamente nos termos deste instrumento de acordo, aplicando-se subsidiariamente a legislação vigente que regula esta matéria.
CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
A Comissão de Representantes dos Empregados regularmente escolhida, é constituída por 4 (quatro) membros indicados pela EMPRESA, que são devidamente identificados no final deste acordo. a) A participação dos empregados nesta Comissão de Representantes dos Empregados não cria e nem gera algum direito de estabilidade, face ao vínculo empregatício existente. b) A Comissão de Representantes dos Empregados também é integrada por 1 (um) representante do SINDICATO, que também será indicado no final deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - REPRESENTANTES DA EMPRESA
Os Representantes da EMPRESA, especialmente designados para negociar a participação dos empregados nos resultados, atendidas as suas políticas e recomendações administrativas internas, são em número de 5 (cinco), conforme identificação no final deste acordo.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - METAS, PESOS, INDICADORES DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO PELO ALCANCE DAS METAS
- CLÁUSULA NONA - ELEGIBILIDADE AO PROGRAMA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO FUTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CORREÇÃO NA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NEGOCIAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.