Acordo Coletivo

Registro MTE MG001435/2026 · Solicitação MR021953/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS OU SALARIO NORMATIVO

O salário mensal do MOTORISTA das linhas de passageiros intermunicipais, a partir de 1º de fevereiro de 2026, aplicando um reajuste de 6,00%( seis por cento) sobre o salário de fevereiro de 2025, será de R$ 2.696,69 (dois mil seiscentos e noventa seis reais e sessenta nove centavos). A partir de 1º de fevereiro de 2026 o empregado que exercer a função de AUXILIAR DE VIAGEM receberá R$ 2.136,55 (dois mil ,cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os salários dos demais empregados, a partir de 1º de fevereiro 2026 serão reajustados em 6,00%( seis por cento), sobre o salário vigente em 01 de fevereiro 2025.Os funcionários que foram admitidos e ou reajustados a partir da data base, não terão direito ao referido percentual. de reajuste. A diferenças salarial referente ao mês Fevereiro 2026, será paga no dia 20 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se a fornecer recibo de pagamento contendo discriminadamente todas as parcelas da remuneração paga aos empregados, inclusive com os respectivos descontos.

CLÁUSULA QUINTA - CARATERIZAÇÃO DOS VALES

Os vales serão emitidos em 02 (duas) vias uma das quais será entregue ao empregado, com a identificação da empresa, valor em algarismo e procedência, sob pena de não serem considerados válidos.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE DANOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE CONVENIO E VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - PORCENTAGEM DE PASSAGEM
  • CLÁUSULA NONA - CONCESSÃO DE PRÊMIO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA ACERTO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.