Acordo Coletivo

Registro MTE MG001432/2026 · Solicitação MR016269/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo um piso normativo, que obedecerá aos seguintes critérios: a) A partir de 1º de maio de 2025, o salário normativo no valor de R$1.812,99 (mil, oitocentos e doze reais, noventa e nove centavos) , mensal. b) Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será aplicado a partir de 01 de maio de 2025 o reajuste no total de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) . Ficando, portanto, compensados eventuais aumentos concedidospor aumento real de salário no período de 01 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

A empresa fornecerá, obrigatoriamente, aos seus empregados, comprovante de pagamento de salários, em papel timbrado ou informatizado, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos e FGTS devido no mês, independentemente do número de empregados a ela vinculados.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA (HORA EXTRA)
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.