Acordo Coletivo
Registro MTE MG001432/2026 · Solicitação MR016269/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo um piso normativo, que obedecerá aos seguintes critérios: a) A partir de 1º de maio de 2025, o salário normativo no valor de R$1.812,99 (mil, oitocentos e doze reais, noventa e nove centavos) , mensal. b) Vale lembrar que aos menores aprendizes na forma da lei não é assegurado a garantia do salário normativo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado a partir de 01 de maio de 2025 o reajuste no total de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) . Ficando, portanto, compensados eventuais aumentos concedidospor aumento real de salário no período de 01 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
A empresa fornecerá, obrigatoriamente, aos seus empregados, comprovante de pagamento de salários, em papel timbrado ou informatizado, com discriminação de todas as parcelas pagas, descontos e FGTS devido no mês, independentemente do número de empregados a ela vinculados.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA (HORA EXTRA)
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.