Acordo Coletivo

Registro MTE MG001426/2026 · Solicitação MR021803/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 17 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

Os salários dos funcionários da Federaminas serão corrigidos pelo percentual de 5% (Cinco por cento) a ser aplicado a partir de 1º de abril, com exceção dos funcionários que foram admitidos em 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A Federaminas antecipará para os empregados, 40% (quarenta por cento) do salário, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, a título de vale, a ser descontado no salário do mês em curso. Parágrafo único : A Federaminas fará o pagamento dos salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições a partir de 20 (vinte) dias consecutivos, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, se este for maior

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO LANCHE
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DE CONQUISTAS ANTERIORES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.