Acordo Coletivo
Registro MTE MG001426/2026 · Solicitação MR021803/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os salários dos funcionários da Federaminas serão corrigidos pelo percentual de 5% (Cinco por cento) a ser aplicado a partir de 1º de abril, com exceção dos funcionários que foram admitidos em 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A Federaminas antecipará para os empregados, 40% (quarenta por cento) do salário, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, a título de vale, a ser descontado no salário do mês em curso. Parágrafo único : A Federaminas fará o pagamento dos salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições a partir de 20 (vinte) dias consecutivos, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, se este for maior
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO LANCHE
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DE CONQUISTAS ANTERIORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.