Convenção Coletiva
Registro MTE MG001425/2026 · Solicitação MR005712/2026 · registrado em 23/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário e Econômica da Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Jequeri/MG, Pedra do Anta/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG e Viçosa/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário e Econômica da Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Jequeri/MG, Pedra do Anta/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG e Viçosa/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS Todos os pisos salariais serão reajustados, a partir da competência do mês de janeiro de 2026, passando para: a) Ajudante - R$ 1.682,60 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais sessenta centavos) b) Meio oficial/ Soldador 1/ Montador I / Vigia- R$ 1,830,40 (hum mil, oitcentos e trinta reais e quarenta centavos); c) Oficial 1 / Soldador li/ Montador li /pedreiro/ armador/ carpinteiro/ pintor/ bombeiro/ eletricista - R$ 2.282.30 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos); d) /Pedreiro de acabamento/ Azulejista/Oficial II / soldador II, carpinteiro nível li e armador nível II - R$ 2.546.52 (Dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); e) Encarregado de turma - R$ 3,068.81 (tres mil, sessenta e oito reias e oitenta e um centavos ); f) Mestre de-obras - Livre negociação.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os empregados pertencentes à categoria profissional serão reajustados com o índice de 7% (sete por cento para ajudante ) (6% para as outras categoria sobre os salários pagos em janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS CLÁUSULA QUINTA- COMPROVANTES DE PAG
Será obrigatoriamente fornecido ao empregado o demonstrativo do pagamento de salário, com a discriminação das parcelas pagas e os respectivos descontos.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.