Acordo Coletivo
Registro MTE MG001422/2026 · Solicitação MR016282/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR (A) RURAL , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR (A) RURAL , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado o piso salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, ressalvados os cargos e funções com piso salarial próprio, na forma do parágrafo único. Parágrafo único. Os cargos abaixo relacionados observarão os seguintes pisos salariais: CARGO PISO Atividades administrativas R$ 2.051,10 Cozinheiras R$ 2.051,10 Secretárias R$ 2.051,10 Faxineiras R$ 2.051,10 Almoxarifes R$ 2.051,10 Manejo de animais e na produção R$ 2.279,00
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos empregados abrangidos pelo ACT, reajuste salarial que será calculado sobre o salário devido em 01.01.2026, um percentual de 6,00% (seis por cento). Parágrafo primeiro: As diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajustes regulado nesta cláusula deverão ser quitadas até o 5º dia útil de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA ISONOMIA SALARIAL
Fica garantido ao trabalhador rural admitido para a função de outro dispensado, o salário base igual ao trabalhador de menor salário naquela função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS POR DANOS E PREJUÍZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA NONA - DA CESTA BÁSICA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTIFUNCIONALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO E ESCALAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DE JORNADA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.