Acordo Coletivo

Registro MTE MG001422/2026 · Solicitação MR016282/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR (A) RURAL , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR (A) RURAL , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica assegurado o piso salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, ressalvados os cargos e funções com piso salarial próprio, na forma do parágrafo único. Parágrafo único. Os cargos abaixo relacionados observarão os seguintes pisos salariais: CARGO PISO Atividades administrativas R$ 2.051,10 Cozinheiras R$ 2.051,10 Secretárias R$ 2.051,10 Faxineiras R$ 2.051,10 Almoxarifes R$ 2.051,10 Manejo de animais e na produção R$ 2.279,00

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos empregados abrangidos pelo ACT, reajuste salarial que será calculado sobre o salário devido em 01.01.2026, um percentual de 6,00% (seis por cento). Parágrafo primeiro: As diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajustes regulado nesta cláusula deverão ser quitadas até o 5º dia útil de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA ISONOMIA SALARIAL

Fica garantido ao trabalhador rural admitido para a função de outro dispensado, o salário base igual ao trabalhador de menor salário naquela função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS POR DANOS E PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA NONA - DA CESTA BÁSICA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTIFUNCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO E ESCALAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DE JORNADA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.