Acordo Coletivo

Registro MTE MG001421/2026 · Solicitação MR013560/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, a empresa adotará para efeitos de piso salarial, para a menor função, excetuando jovens aprendizes e estagiários, expressamente definidos, o valor correspondente a R$1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e doze reais). Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete a adotar o salário mínimo nacional, a qualquer tempo, mesmo após o prazo de vigência deste instrumento, caso este venha superar o valor previsto no caput .

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

A EMPRESA pagará os salários de todos os empregados através de transferência bancária até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Único: Havendo divergências na folha de pagamento, devidamente comprovadas, a EMPRESA providenciará a adequação, sempre que possível e em função dos procedimentos inerentes ao processamento de folha de pagamento, dentro do próprio mês da apuração do fato (salário, horas extras e remuneração variável), ou, se o caso, na competência imediatamente seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

Os serviços extraordinários que extrapolarem os limites estabelecidos na cláusula - Jornada de Trabalho – serão computados e acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal nos dias uteis, e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados. Parágrafo Primeiro: O serviço extraordinário será registrado no mesmo controle de ponto para fins de registro costumeiro da jornada de trabalho, não se admitindo controles de jornada paralelos. Parágrafo Segundo: As horas extras somente poderão ser realizadas mediante autorização do chefe imediato da área, devendo esta autorização ser registrada em documento próprio, salvo em situações de força maior.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PERICULOSIDADE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS DOS EMPREGADOS EM VIAGEM À SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.