Convenção Coletiva
Registro MTE MG001420/2026 · Solicitação MR021002/2026 · registrado em 23/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do Setor Gráfico de Jornais e Revistas, Cartonagens, Serigrafia, Fotolito, Mecanografia, Carimbos, "Silks Screen", Copiadoras e Gráficas Rápidas , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Cana Verde/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do Setor Gráfico de Jornais e Revistas, Cartonagens, Serigrafia, Fotolito, Mecanografia, Carimbos, "Silks Screen", Copiadoras e Gráficas Rápidas , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Cana Verde/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Cássia/MG, Cataguases/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coimbra/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Desterro do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Ervália/MG, Esmeraldas/MG, Espera Feliz/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank da Câmara/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Guiricema/MG, Gurinhatã/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiá/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Itumirim/MG, Iturama/MG, Itutinga/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Lavras/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luminárias/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar de Espanha/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Barbosa/MG, Matias Cardoso/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Oliveira Fortes/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Passa Vinte/MG, Passabém/MG, Passos/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Paula Cândido/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Piranga/MG, Pirapetinga/MG, Pirapora/MG, Piraúba/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Planura/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Prados/MG, Pratápolis/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Recreio/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Novo/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, Santos Dumont/MG, São Bento Abade/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João das Missões/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João Evangelista/MG, São João Nepomuceno/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora de Oliveira/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Tabuleiro/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos do Moji/MG, Tombos/MG, Três Marias/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Ubá/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varjão de Minas/MG, Várzea da Palma/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde do Rio Branco/MG e Volta Grande/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS/ FAIXAS SALARIAIS:
Os salários mensais dos empregados que exerçam as funções previstas nas respectivas “Classes”, conforme disposto nesta cláusula, serão reajustados pela aplicação do percentual de, a partir de 1º de maio/2025 em 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento), e não poderão ser inferiores aos valores ora estabelecidos. • Classe “A” – Funções: IMPRESSORES DE OFFSET PLANA, IMPRESSORES DE ROTATIVAS, IMPRESSORES DE ROTATIVAS DE FORMULÁRIO CONTÍNUO, IMPRESSORES FLEXOGRÁFICOS, GERENTES E/OU ENCARREGADOS DE PRODUÇÃO e MECÂNICO GRÁFICO : a partir de 1º de maio/2025 = R$3.117,50 (três mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos); por mês; • Classe “B” - Funções: CORTADOR GRÁFICO, CORTADOR SERIGRÁFICO, IMPRESSOR TIPOGRÁFICO, IMPRESSOR DIGITAL e IMPRESSOR SERIGRÁFICO: a partir de 1º. de maio/2025 de R$2.835,49 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos); por mês; PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS INDÚSTRIAS SERIGRÁFICAS: DO PISO SALARIAL DE IMPRESSOR SERIGRÁFICO DE BRINDES: Os empregados que exercem a função de impressor serigráfico em indústrias serigráficas de brindes farão jus, a partir de maio/2025 a um piso salarial no valor mensal de R$2.099,07 (dois mil e noventa e nove reais e sete centavos) enquanto os impressores em indústrias serigráficas farão jus ao piso descrito no Caput da Classe “B”. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os fins de definição dos pisos salariais previstos nesta Convenção distinguem-se as indústrias serigráficas em duas categorias, ou seja: a) - “Indústrias serigráficas”, assim consideradas as que produzem materiais impressos para mídia externa como outdoor, empenas, banners, back light, front light, busdoor, dentre outros; b) - “Indústrias serigráficas de brindes”, assim consideradas aquelas cuja atividade econômica seja exclusivamente destinada à produção de brindes. I - Considera-se “brindes” produtos promocionais personalizados, utilizados por qualquer segmento do mercado com objetivos diversos, como reforçar a imagem institucional da empresa, divulgar modificações e promoções, lançamentos de novas linhas ou lembranças miúdas para empregados e clientes. II - Para os fins desta convenção coletiva, brindes são materiais e produtos de pequeno porte, objeto de impressão serigráfica, como canetas, bonés, chaveiros, camisetas, dentre outros, cuja finalidade é a promoção de eventos ou empresas através da utilização da logomarca e/ou mensagem alusiva. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados que exerçam a função de CORTADOR GRÁFICO e que contem ou venham a contar tempo igual ou superior a três anos de serviço efetivo e ininterrupto numa mesma empresa, terão direito a perceber, pelo menos, o salário estipulado na Classe “A”; • Classe “C” - Funções: IMPRESSOR/OPERADOR DE CORTE E VINCO, OPERADOR DE ROUTER, IMPRESSOR DE UV, IMPRESSOR CALCOGRÁFICO, IMPRESSOR DE ROTOGRAVURA, IMPRESSOR DE LETTERSET, IMPRESSOR TAMPOGRÁFICO, MONTADOR DE FOTOLITO, CHAPISTA, PAUTADOR e ENCADERNADOR, ARTE FINALISTA, OPERADOR DE MÁQUINA ESTAMPARIA DIGITAL, OPERADOR DE CTP, OPERADOR DE PRENSA TERMICA, PROGRAMADOR VISUAL, WEB DESIGNER e DESIGNER GRÁFICO: a partir de 1º. de maio/2025 = R$2.561,51 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), por mês; Os empregados que exerçam a função de IMPRESSOR/OPERADOR DE CORTE E VINCO e que contêm ou venham a contar tempo igual ou superior a três anos de serviço efetivo e ininterrupto numa mesma empresa terão direito a receber, pelo menos, o salário estipulado na Classe “B”; Considera-se IMPRESSOR DE UV o trabalhador que labore exclusivamente em impressão de Verniz UV, independente do equipamento utilizado. • Classe “D” - Funções: DESENHISTA, REVISOR GRÁFICO, DIGITADOR, DIGITALIZADOR DE IMAGEM, OPERADOR DE SCANER, OPERADOR DE ACOPLADEIRA, OPERADOR DE LAMINADORA, BROCHURISTA, GRAVADOR DE CHAPAS OFF SET, CARTONISTA, GRAVADOR DE TELAS, MATRIZEIRO, PREPARADOR DE TINTAS/COLORISTA; REVELADOR; EMULSIONADOR; OPERADOR DE DOBRADEIRA COM FORMATO MÍNIMO DA FOLHA 480MMX660MM E COM MAIS DE UM ESTÁGIO, OPERADOR DE MÁQUINA COLADEIRA, PLASTIFICADOR, LAMINADOR, ADESIVADOR, INSTALADOR (DE IMPRESSOS EM LONAS, PLACAS, FAIXAS E SIMILARES), OPERADOR DE ACABAMENTO DIGITAL/ACABAMENTISTA DIGITAL, OPERADOR DE ACABAMENTO DE SERIGRAFIA, OPERADOR DE MÁQUINA HOT STAMP , SERRALHEIRO GRÁFICO (FRAMES E MOLDURAS), MARCENEIRO GRÁFICO (FRAMES E MOLDURAS): a partir de 1º. maio/2025 = R$1.952,68 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos); por mês; Os empregados que exerçam a função de BROCHURISTA e que contem ou venham a contar tempo igual ou superior a quatro anos de serviço efetivo e ininterrupto numa mesma empresa, terão direito a receber, pelo menos, o salário estipulado na Classe “C”; Os empregados que exerçam a função de OPERADOR DE DOBRADEIRA , descrita acima, e que contem ou venham a contar tempo igual ou superior a três anos de serviço efetivo e ininterrupto numa mesma empresa, terão direito a receber, pelo menos, o salário estipulado na Classe “C”; Os empregados que exerçam as funções de ADESIVADOR, INSTALADOR (DE IMPRESSOS EM LONAS, PLACAS FAIXAS E SIMILARES), OPERADOR DE A C A BAMENTO / ACABAMENTISTA DIGITAL e que contem ou que venham a contar tempo igual ou superior a 30 meses de serviço efetivo e ininterrupto numa mesma empresa, terão direito a receber, pelo menos, o salário estipulado na Classe “C”. • Classe “E” - Funções: ALMOXARIFE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ALCEADOR, COLADOR MANUAL (DE ENVELOPES, BOLSAS E SIMILARES), COPISTA, DOBRADOR MANUAL (DE ENVELOPES, PASTAS, BOLSAS E SIMILARES), REVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE OU DENOMINAÇÕES SIMILARES, OPERADOR DE EMPILHADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA, OPERADOR REBOBINADOR, OPERADOR DE ALCEADEIRA, OPERADOR DE MESA DE CORTE DIGITAL, OPERADOR DE SOLDA ELETRÔNICA, OPERADOR DE DOBRADEIRA COM FORMATO MÁXIMO DA FOLHA 480MMX660MM E COM APENAS UM ESTÁGIO, ORÇAMENTISTA, COMPRADOR; a partir de 1º de maio/2025 = R$1.765,58 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), por mês; • Classe “F” – Funções: ACABAMENTISTA MANUAL DE SERIGRAFIA / ACABADOR DE SERIGRAFIA, OPERADOR DE TELEMARKETING, TELEFONISTA, SECRETÁRIA, RECEPCIONISTA, e empregados que laborem em empresas de cartonagem nos setores ligados ao acabamento e finalizações do produto, desde que não contemplados nas funções descritas nas classes “A” até “E”, e demais empregados não contemplados nas demais classes: a partir de 1º de maio/2025 = R$1.652,88 (um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), por mês; • Classe “G” – FAXINEIRO, OFFICEBOY, CONTÍNUO OU SIMILAR, SERVIÇOS GERAIS, a partir de 1º de maio/2025 = R$1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais) por mês e respeitando sempre a paridade do salário mínimo, caso venha ser majorado em valor superior ao piso aqui estabelecido; PARÁGRAFO ÚNICO: Para o enquadramento na função “Serviços Gerais”, entende-se aquelas atividades não correlatas com a atividade fim da empresa, e, que não estejam enquadradas nas atividades descritas nas classes de A a F.
CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE DOS PISOS SALARIAIS:
A classificação funcional descrita na Cláusula Terceira tem aplicação em todos os municípios abrangidos pela base territorial do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os pisos salarias de capitais e demais municípios do estado de Minas Gerais são equivalentes, observando-se a classificação funcional descrita na Cláusula Terceira. PARÁGRAFO SEGUNDO : Não obstante a data de admissão, o empregado deverá receber, no mínimo, o valor correspondente à faixa salarial para a qual foi contratado, nos termos da Cláusula Terceira. PARÁGRAFO TERCEIRO: Também terá direito ao salário da classe “E” qualquer empregado que labore nas indústrias gráficas e que tenha cursado ou esteja cursando curso técnico de artes gráficas no CECOTEG/SENAI, após o término do prazo do contrato de experiência ou após noventa dias de sua admissão; PARÁGRAFO QUARTO: Não obstante a classificação funcional descrita no caput da Cláusula Terceira, bem como respeitados os limites do parágrafo terceiro desta cláusula, as empresas poderão estipular dentro de cada função salários diversos, devido a uma maior complexidade na operação do equipamento utilizado ou das tarefas realizadas.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão, a partir de 01/05/2025, um reajuste salarial da ordem de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento). Permite-se a compensação de todas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios que tenham sido concedidos a partir de 1º de maio de 2024, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste salarial estabelecido no caput desta cláusula será aplicado em parcela única retroativo a data base de 1° maio de 2025, com pagamento até o 5º (quinto) dia útil de setembro/2025.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS:
- CLÁUSULA NONA - BIÊNIO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO-FUNERAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS AUXILIARES:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSOS CECOTEG/SENAI:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PRÉ-APOSENTADO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO GRÁFICO:
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.