Convenção Coletiva
Registro MTE MG001415/2026 · Solicitação MR019343/2026 · registrado em 23/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Turismo,Hospitalidade e empresas de Refeições Coletivas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Turismo,Hospitalidade e empresas de Refeições Coletivas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Piso Normativo da Categoria será de R$ 1.882,68 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Parágrafo Segundo – As diferenças relativas ao mês de Janeiro, Fevereiro e Março deverão ser pagas na folha de pagamento de Abril/26.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1.º de janeiro de 2026, os salários dos empregados das empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados em 7,5% (sete virgula cinco por cento) sobre os salários recebidos em Dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro : Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos após 01 de janeiro de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO COM CHEQUE
Se o pagamento for feito com cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO ANALFABETO
- CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA/CORREÇÃO SALARIAL FUTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE – AUXÍLIO
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.