Acordo Coletivo

Registro MTE MG001414/2026 · Solicitação MR074231/2025 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 4,49% 26 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Carbureto de Cálcio, Ferro Silício, Silício Metálico e Derivados , com abrangência territorial em Santos Dumont/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Carbureto de Cálcio, Ferro Silício, Silício Metálico e Derivados , com abrangência territorial em Santos Dumont/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO

Fica assegurado a todos os trabalhadores o direito ao salário nominal de ingresso na importância de R$ 1.661,00 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais) acrescido do “ASCE” – Adicional de Salário em Caráter Especial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS

A “DOW” concederá, a todos os seus empregados, sindicalizados ou não, na vigência dos contratos individuais de trabalho, o reajuste do salário base na seguinte forma: Reajuste do percentual de INPC acumulado no período de dezembro de 2024 a outubro de 2025 equivalente a 4,49% e um adicional negociado entre as partes de 0,50%, que totaliza o total de 5,01% para os salários nominais até o teto de R$ 8,357,37 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) Para salários a partir de R$ 8,357,37 (oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) será acrescido o valor fixo de R$ 418,70 (Quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos). Parágrafo Único - Considera-se salário bruto para efeito deste acordo, a soma do salário nominal do empregado e o valor correspondente ao “ASCE” - Adicional de Salário de Caráter Especial que o mesmo fizer jus, não sendo incluídas quaisquer importâncias relativas a outros adicionais, prêmios ou benefícios recebidos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A “DOW” concederá a seus empregados um adiantamento salarial (vale), em valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário nominal (sem a inclusão do correspondente valor de “ASCE”), na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento deste adiantamento ser efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês. Os gastos efetuados com farmácias, empréstimos ou outros, devidamente autorizados pelos empregados, poderão ser compensados para efeito do previsto nesta Cláusula.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO DE AFASTAMENTO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE DIAS OU HORAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.