Convenção Coletiva

Registro MTE MG001413/2026 · Solicitação MR019356/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 62 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAASSOCIAÇÕES, ONGS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAASSOCIAÇÕES, ONGS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PARA ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS

Excepcionalmente para os Empregados que trabalham com a Educação Infantil nas Creches e Centros Infantis parceiras da Prefeitura de Araxá e da Prefeitura de Tapira – recomenda-se as Instituições Empregadoras o cumprimento dos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO Educador Infantil................................................................R$ 3.174,86 Cozinheira .........................................................................R$ 2.090,00 Auxiliar de Cozinha............................................................R$ 1.870,00 Serviços Gerais..................................................................R$ 1.870,00 Assistente/Auxiliar Administrativo...................................R$ 2.090,00 Auxiliar/Assistente de Creche/Sala..................................R$ 2.090,00 Auxiliar/Assistente de apoio à inclusão..........................R$ 2.090,00 Coordenador Pedagógico.................................................R$ 4.070,00 Coordenador/Diretor Administrativo...............................R$ 4.510,00 Porteiro/Zelador.................................................................R$ 1.980,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em virtude da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 10.656, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica recomendado aos empregados dos demais Municípios de Minas Gerais que trabalham com a Educação Infantil na condição de condição de Professor/Educador Infantil (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público), o piso de R$ 3.174,86 (três mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos demais profissionais devem ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial da presente convenção coletiva de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PISO SALARIAL

A partir de 01º de janeiro de 2026 o piso da categoria será de R$ 1.767,21 (um mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a redução do piso no caso de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36 e estagiários. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em 1° de Janeiro de 2026, data base da categoria profissional, os empregadores reajustarão os salários e todos os demais valores e cláusulas de natureza econômica da convenção coletiva de trabalho em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) reajuste esse que incidirá sobre os salários de dezembro de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO - As diferenças do reajuste salário dos mêses de Janeiro/26, Fevereiro/26 e Março/26 deverão ser pagas na Folha de Abril/26.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA/CORREÇÃO SALARIAL FUTURA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses de 01/01/2026 a 31/12/2027 para as cláusulas de natureza social. As cláusulas de natureza econômicas serão negociadas entre as partes em Dezembro/26.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE
  • CLÁUSULA NONA - DEDUÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.