Acordo Coletivo

Registro MTE MG001412/2026 · Solicitação MR016817/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas de transportes de cargas, em escritório de empresas de cargas no município de Juiz de Fora ,Em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria, nos municípios de Astolfo Dutra, Belmiro Braga, Bicas, Bom Jardim de Minas, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Guidoval, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Pequeri, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rochedo de Minas, Rodeiro, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Simão Pereira, Tabuleiro, Tocantins e Ubá , com abrangência territorial em Ubá/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas de transportes de cargas, em escritório de empresas de cargas no município de Juiz de Fora ,Em empresas de transporte de fretamento, carga seca ou líquida nas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros, de transportes rodoviários, intermunicipais e interestaduais, agências e estações rodoviárias de fretamento de veículos de passageiros e motoristas de cargas ou passageiros, em quaisquer empresas do comércio e prestadora de serviço ou indústria, nos municípios de Astolfo Dutra, Belmiro Braga, Bicas, Bom Jardim de Minas, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarani, Guarará, Guidoval, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Pequeri, Piau, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rochedo de Minas, Rodeiro, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Simão Pereira, Tabuleiro, Tocantins e Ubá , com abrangência territorial em Ubá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

As partes acordam, em serem reajustados os salários de todos os funcionários da empresa qualificada no preâmbulo deste Termo, pelo índice que for aprovado na Convenção Coletiva da Categoria 2026\2027, a ser aplicado sobre o salário vigente em abril de 2026, ficando compensados os aumentos e antecipações salariais espontâneas. Função Salário Motorista de caminhão Toco B R$ 4.000,00 Motorista de caminhão Truck B R$ 4.667,65 Motorista de caminhão Truck C R$ 4858,20 Motorista de carreta B R$ 5.954,50

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários mensais de todos os empregados da categoria, será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO

Quando solicitado pelo funcionário, a empresa adiantará a 1ª (primeira) parcela da Gratificação de Natal (13º Salário), da importância equivalente a 50% do salário do funcionário, se solicitado quando da assinatura do Aviso de Férias. O referido pagamento será efetuado no mês seguinte ao período das férias.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTO-DESENVOLVIMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - P.L.R. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.