Acordo Coletivo

Registro MTE MG001400/2026 · Solicitação MR016363/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 46 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhos em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhos em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de primeiro de março de 2026, nenhum empregado receberá importância inferior aos seguintes pisos: MOTORISTA TRANSPORTE URBANO/MUNICIPAL E FRETAMENTO – R$2.666,70 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos); MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR URBANO – R$ 2.051,70 (dois mil e cinquenta e um reais e setenta centavos); MOTORISTA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL/TURISMO – R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais); AUXILIAR DE VIAGEM/ MONITOR – R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); MECANICO – R$2.455,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais); AUXILIAR DE MECÂNICO - R$1.909,00 (mil novecentos e nove reais); SERVIÇOS GERAIS – R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); AUXILIAR DE ESCRITÓRIO – R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); LAVADOR DE VEÍCULOS – R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); Parágrafo primeiro: Os salários dos demais empregados serão reajustados em 6,79 (seis virgula setenta e nove por cento), sobre o salário de fevereiro/2025. Paragrafo segundo: Motorista Transporte Urbano e Fretamento, entende-se, aquele motorista que presta serviço de fretamento dentro do limite territorial do municípios deste acordo coletivo de traballho. Parágrafo terceiro: Motorista Transporte Escolar, entende-se, aquele motorista que presta serviço de transporte escolar de estudantes de segunda feira a sexta feira dentro do limite territorial do município de Dores de Campos. Parágrafo quarto: Motorista de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Turismo, entendese, aquele motorista que presta serviço de transporte de passageiros entre dois ou mais municípios. Parágrafo quinto: Os pisos salariais previstos nos subitens anteriores são mensais, sendo permitida a contratação das categorias ali mencionadas pelo regime de tempo parcial.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários ás sextas feiras, aos sábados, em véspera de feriado ou em dia que não seja possível o desconto do cheque no dia seguinte ao da sua realização, será sempre feito em dinheiro.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa concederá a todos os seus empregados, até do dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento salarial no percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário de cada empregado.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS POR DANOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS MULTA DE TRANSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REPASSE INFLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTES PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESA DE VIAGEM
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.