Acordo Coletivo

Registro MTE MG001396/2026 · Solicitação MR014740/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados da empresa acordante pertencentes a categoria de Asseio, Conservação e similares , com abrangência territorial em Araguari/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados da empresa acordante pertencentes a categoria de Asseio, Conservação e similares , com abrangência territorial em Araguari/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais vigentes em 1º de Janeiro de 2026 serão os seguintes: a) Coletor de Lixo Domiciliar/Comercial/Hospitalar/Ambulatorial - R$ 1.800,00 mais 40% de adicional de insalubridade b) Ajudante de Aterro – R$ 1.800,00 mais 40% de adicional de insalubridade c) Auxiliar Administrativo – R$ 2.326,62 d) Serviços Gerais - R$ 1.800,00 e) Ajudante Geral - R$ 1.800,00 f) Mecânico – R$ 2.924,98 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, terão em 01/01/26 um reajuste de 10,0% (dez por cento), sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. PARÁGRAFO SEGUNDO - O piso salarial da categoria é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO

Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecida que as diferenças salariais decorrentes deste instrumento serão pagas em 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de março e de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fica obrigada a fornecer mensalmente aos seus empregados contracheque/holerite com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel contendo sua identificação.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.