Acordo Coletivo
Registro MTE MG001396/2026 · Solicitação MR014740/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados da empresa acordante pertencentes a categoria de Asseio, Conservação e similares , com abrangência territorial em Araguari/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de todos os empregados da empresa acordante pertencentes a categoria de Asseio, Conservação e similares , com abrangência territorial em Araguari/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais vigentes em 1º de Janeiro de 2026 serão os seguintes: a) Coletor de Lixo Domiciliar/Comercial/Hospitalar/Ambulatorial - R$ 1.800,00 mais 40% de adicional de insalubridade b) Ajudante de Aterro – R$ 1.800,00 mais 40% de adicional de insalubridade c) Auxiliar Administrativo – R$ 2.326,62 d) Serviços Gerais - R$ 1.800,00 e) Ajudante Geral - R$ 1.800,00 f) Mecânico – R$ 2.924,98 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria profissional convenente, terão em 01/01/26 um reajuste de 10,0% (dez por cento), sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. PARÁGRAFO SEGUNDO - O piso salarial da categoria é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecida que as diferenças salariais decorrentes deste instrumento serão pagas em 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de março e de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fica obrigada a fornecer mensalmente aos seus empregados contracheque/holerite com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel contendo sua identificação.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.