Acordo Coletivo

Registro MTE MG001394/2026 · Solicitação MR009706/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em João Pinheiro/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em João Pinheiro/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026,NENHUM EMPREGADO ABRANGIDO PELO ACORDO COLETIVO NÃO PODERÁ PERCEBER REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR ESTABELECIDO EM R$ 1.783,10 ( HUM MIL SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS)

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL.

APARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, O SALARIO DOS EMPREGADOS QUE TENHAM SEUS CONTRATOS DE TRABALHO ABRANGIDOS PELO PRESENTE INSTRUMENTO COLETIVO SERÃO CORRIGIDOS PELO PRECENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO)

CLÁUSULA QUINTA - CESTA BASICA

TODOS OS TRABALHADORES RECEBERÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO OU EM UM CARTÃO, UM VALOR DE R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS), REFERENTE A UMA CESTA .

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO META
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FALTAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.