Acordo Coletivo
Registro MTE MG001390/2026 · Solicitação MR017606/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS,CEMITÉRIOS, PLANOS .FUNERÁRIOS, LABOARTÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIO , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de março de 2026 a 14 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM FUNERÁRIAS,CEMITÉRIOS, PLANOS .FUNERÁRIOS, LABOARTÓRIOS DE PREPARAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE CORPOS E CREMATÓRIO , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/03/2026, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, mensais a saber: a) R$ 1. 621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) por mês, para os empregados que exercerem exclusivamente as funções de vendedor, florista, Auxiliar, Ajudantes Gerais e demais empregados não incluídos nos demais itens. b) R$ 1. 738,78 (mil se tecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) por mês para empregados que exercerem funções de Supervisores e Coordenadores. c) R$ 1 .992,84 (mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) por mês para o Agente Funerário, função esta que compreende as seguintes tarefas: Organização de Funerais, providenciando registros de Óbitos e demais documentos necessários. Providencia liberação, remoção e translado de cadáveres. Executam preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre. Preparam cadáveres em urnas e as ornamentam. Executam a conservação de cadáveres por meio de Técnicas de tanatopraxia ou embalsamamento, substituindo fluidos naturais por líquidos conservantes. Embeleza cadáveres aplicando cosméticos específicos, sendo também observado o menor salário na função.
CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores das empresas supracitadas serão reajustados nos termos da cláusula sétima deste instrumento. Quanto ao retroativo este deverá ser pago em uma única parcela no mês subsequente à assinatura do acordo, salvo disposição contrária, mediante negociação mediada por esta entidade sindical.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
O presente acordo coletivo de trabalho tem validade de dois anos, fica desde já convencionado que os Pisos Salariais e demais cláusulas econômicas deverão ser reajustadas automaticamente nas respectivas datas base da categoria, digo: 01 de março de 2027 e 01 de março de 2028, independentemente de novas negociações, em percentuais não inferiores ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano em referência.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O MÊS DE MARÇO/2025.
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.