Acordo Coletivo
Registro MTE MG001389/2026 · Solicitação MR003663/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Trabalhadores em Indústrias Extrativas, compreendidos entre eles, aqueles relacionados no 5° grupo do plano da confederação nacional doa trabalhadores na indústria - CNTI quais sejam, trabalhadores em extração de ferro e metais básicos, mármores, calcáreos e pedreiras." , com abrangência territorial em Itatiaiuçu/MG e Itaúna/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Trabalhadores em Indústrias Extrativas, compreendidos entre eles, aqueles relacionados no 5° grupo do plano da confederação nacional doa trabalhadores na indústria - CNTI quais sejam, trabalhadores em extração de ferro e metais básicos, mármores, calcáreos e pedreiras." , com abrangência territorial em Itatiaiuçu/MG e Itaúna/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2024, o piso salarial da categoria será de R$ 1.587,20 (Um mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).: FUNÇÕES SALÁRIO MÊS R$ Operador de Equipamento Móvel I R$ 2.800,00 Operador de Equipamento Móvel II R$ 3.200,00 Operador de Equipamento Móvel III R$ 3.500,00 Mecânico R$ 3.200,00 Mecânico Borracheiro R$ 2.800,00 Mecânico Eletricista R$ 3.200,00 Mecânico Soldador R$ 2.800,00 Lubrificador R$ 2.800,00 Auxiliar de Mecânico R$ 1.600,00 Auxiliar Administrativo R$ 3.500,00 Controlador R$ 2.350,00 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 3.900,00 Supervisor Geral R$ 5.408,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Pelo presente acordo, a partir de 01º de junho de 2025, todos os salários serão reajustados em 5,50% (cinco virgula cinquenta porcento).
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A MECBRUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Assegurará aos seus Empregados, que não realizarem expressamente opção contrária junto à Empresa, o adiantamento salarial correspondente a 40% (Quarenta por cento) da remuneração vigente no respectivo mês de competência, que será pago até o dia 20 (Vinte) de cada mês, mediante crédito bancário em conta corrente ou poupança.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MARCAÇÃO DE PONTO / PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.