Acordo Coletivo
Registro MTE MG001385/2026 · Solicitação MR018339/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de janeiro de 2025: NUTRIS a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(A) R$ 2.793,85 b) AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.320,91 c) AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.320,91 d) AUXILIAR DE APOIO A INCLUSÃO R$ 2.028,88 e) AUXILIAR DE APOIO A INCLUSÃO R$ 2.028,88 f) AUXILIAR DE APOIO A INCLUSÃO R$ 2.028,88 g) AUXILIAR DE COORDENAÇÃO PEDAGOGICA R$ 5.111,15 h) AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.762,05 i) AUXILIAR DE CRECHE R$ 2.028,88 j) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS R$ 1.762,05 k) COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO (A) R$ 6.084,72 l) COORDENADORA (O) PEDAGOGICA(O) R$ 6.084,72 m) COZINHEIRA (O) R$ 2.076,60 n) EDUCADOR INFANTIL II | 0 a 3 anos R$ 4.867,77 o) EDUCADOR INFANTIL II | 0 a 3 anos | AEE R$ 4.867,77 p) EDUCADORA INFANTIL I R$ 3.952,94 q) EDUCADORA INFANTIL II | 0 a 3 anos R$ 4.867,77 r) EDUCADORA INFANTIL II | Música R$ 2.500,00 NAC a) AUXILIAR DE COZINHA R$ 2.009,84 b) AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS R$ 2.025,11 c) COORDENADOR(a) PEDAGOGICO(a) R$ 5.015,28 d) COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO (A) R$ 5.015,28 e) COZINHEIRA (O) R$ 2.210,81 f) EDUCADOR(A) SOCIAL R$ 2.152,33 Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação dos pisos e dos reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, deverão ser pagas em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos empregados da entidade acordante será de 6,27% para as funções de educador infantil, auxiliar de coordenação, coordenador administrativo, coordenador pedagógico e diretor escolar, para os demais cargos o reajuste será de 7% a ser aplicado sobre os salários de dezembro 2024 e pagos a partir de 1º de janeiro de 2025, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo Primeiro: Considerar a diferença de 25% (vinte e cinco por cento) do salário da coordenação pedagógica em relação ao da educadora infantil. Parágrafo segundo: As eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, deverão ser pagas em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Conforme o Art. 459, parágrafo único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula 40ª (quadragésima).
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUATORZE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO AO CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECONTRATAÇÃO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.