Acordo Coletivo
Registro MTE GO000335/2026 · Solicitação MR022002/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica fixado para os trabalhadores da categoria o piso salarial de 1 (um) salário mínimo mensal acrescido de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de Novembro de 2025 serão reajustados na data base em no mínimo 4,46% (quatro vírgula seis por cento) a título de atualização salarial, a partir do dia 01 de Novembro de 2025. Parágrafo Primeiro - Os valores não reajustados em Novembro de 2025 serão pagos aos trabalhadores retroativamente em forma de um abono salarial a ser pago em três etapas nos meses subsequentes à assinatura deste acordo. Parágrafo Segundo - Fica estabelecido que anualmente será negociado entre Empresa e Sindicato um reajuste salarial, tendo como parâmetros de negociação os índices acumulados do INPC.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários ocorrerá até o 5º dia útil do mês. Sendo desconsiderado o sábado como dia útil. Parágrafo único – O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a 1º até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS E CONCESSÕES
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LACHE E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE DADOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO ENTRE EMPREGADOS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.