Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000333/2026 · Solicitação MR021511/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Buriti Alegre/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caldas Novas/GO, Corumbaíba/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Inaciolândia/GO, Itumbiara/GO, Joviânia/GO, Marzagão/GO, Morrinhos/GO, Panamá/GO, Rio Quente/GO e Vicentinópolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Buriti Alegre/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caldas Novas/GO, Corumbaíba/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Inaciolândia/GO, Itumbiara/GO, Joviânia/GO, Marzagão/GO, Morrinhos/GO, Panamá/GO, Rio Quente/GO e Vicentinópolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
Fica assegurado a todos os empregados, beneficiados pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste de 4% (quatro inteiros por cento) que incidirão sobre o salário vigente em 01 de abril de 2025, a vigorar a partir de 01 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro – Os salários mínimos profissionais passam a ser os seguintes: Cargos Piso Atual Percentual Com reajuste Recepcionista R$ 1.577,82 6,78% R$ 1.684,78 Serviços Gerais R$ 1.546,14 6,78% R$ 1.650,96 Flebotomista/ Auxiliar de Laboratório 44h R$ 1.625,61 6,78% R$ 1.735,83 Técnico em Laboratório 44h R$ 2.553,26 4% R$ 2.655,39 Parágrafo Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referentes ao período de 01/04/2025 até a data de registro deste Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Terceiro – Caso ocorra dos pisos salariais descritos na cláusula terceira ficarem abaixo do salário-mínimo a partir de 01/01/2027, o piso salarial será reajustado mantendo-se a proporcionalidade em relação ao valor do salário-mínimo. No reajuste da data base, abril de 2027, será paga a complementação de acordo com o percentual negociado. Parágrafo Quarto – O reajuste será aplicado sobre o salário vigente em abril/2026, e será deduzida a antecipação ocorrida em janeiro/2027. Parágrafo Quinto - Será devida apenas a diferença positiva do índice negociado, vedada cumulatividade.
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO DE INCENTIVO
A todos os empregados representados pelo SINTESSI, que no mês da competência não tenham nenhuma falta no serviço, exceto as devidamente justificadas na lei e atestados médicos e odontológicos, e as abonadas pela empresa, tem direito ao recebimento do Prêmio Incentivo Mensal no valor correspondente a 2 (dois) dias do seu salário base, exceto nos meses de Abril, Junho, Setembro e Dezembro da vigência deste Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, quando o valor deste abono corresponderá a 01 (um) dia do seu salário base. Parágrafo Primeiro – O empregador repassará ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itumbiara e Região – SINTESSI, nos meses de Abril, Junho, Setembro e Dezembro da vigência desse Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, o valor correspondente a 01 (um) dia de salário de cada trabalhador sendo somente como referência nesses meses citados que eles não terão o direito de receber. Parágrafo Segundo - A empresa fica obrigatoriamente encarregada de solicitar guias (boletos bancários) via e-mail ao SINTESSI nos seguintes endereços eletrônicos: sintessi.saude@hotmail.com , pelo telefone ou WhatsApp (64) 99208-6249 para envio dos boletos. Parágrafo Terceiro – As demais Cláusulas conforme negociada na Convenção 2025/2027 permanecem sem alteração até o final da vigencia da Convenção.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.