Acordo Coletivo

Registro MTE ES000164/2026 · Solicitação MR012938/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 4,49% 24 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de novembro de 2025: - Piso Experiência (primeiros 90 dias) R$ 1.591,07 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e sete centavos). - Piso Profissional (após 90 dias): R$ 2.191,07 (dois mil, cento e noventa e um reais e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa concederá reajuste salarial aos empregados na importância de 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), retroativo a 1º de novembro de 2025 sobre o respectivo salário base vigente em 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES RETROATIVOS

Os valores retroativos deverão ser pagos até o dia 30 do mês de março de 2026.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA/CAIXA TESOUREIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.