Acordo Coletivo
Registro MTE ES000162/2026 · Solicitação MR020841/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Aracruz/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Aracruz/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho nenhum trabalhador da RECICARBON poderá perceber salário inferior ao piso salarial que é de R$ 1.735,00 (hum mil setecentos e trinta e cinco reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A RECICARBON reajustará os salários dos colaboradores a partir da assinatura deste Acordo, com índice de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidentes sobre os salários devidos em fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica a RECICARBON na obrigação de efetuar os descontos nos contracheques dos trabalhadores, quando autorizados pelos mesmos, referente aos convênios assinados e/ou assistidos pela FTI/ES, com empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE DEFESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA SAÚDE DA GESTANTE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.