Acordo Coletivo

Registro MTE ES000162/2026 · Solicitação MR020841/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 2,50% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Aracruz/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Aracruz/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho nenhum trabalhador da RECICARBON poderá perceber salário inferior ao piso salarial que é de R$ 1.735,00 (hum mil setecentos e trinta e cinco reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A RECICARBON reajustará os salários dos colaboradores a partir da assinatura deste Acordo, com índice de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) incidentes sobre os salários devidos em fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica a RECICARBON na obrigação de efetuar os descontos nos contracheques dos trabalhadores, quando autorizados pelos mesmos, referente aos convênios assinados e/ou assistidos pela FTI/ES, com empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE DEFESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA SAÚDE DA GESTANTE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.