Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000160/2026 · Solicitação MR015515/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 3,00% 27 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Todos os empregados lotados no centro de negócios denominado de OS PINTURA ES no Estado do Espírito Santo admitidos após 1º de fevereiro de 2023, obedecerão à escala salarial vigente na EMPRESA, recebendo salário nunca inferior ao piso salarial da EMPRESA previsto no caput desta Cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá reajuste salarial de 3% sobre o salário-base a partir de 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A EMPRESA se compromete a pagar os salários de todos os empregados até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, obedecendo ao horário comercial.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DIREITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DO SINDICATO ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.