Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000160/2026 · Solicitação MR015515/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que trabalham na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo terrestre , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Todos os empregados lotados no centro de negócios denominado de OS PINTURA ES no Estado do Espírito Santo admitidos após 1º de fevereiro de 2023, obedecerão à escala salarial vigente na EMPRESA, recebendo salário nunca inferior ao piso salarial da EMPRESA previsto no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá reajuste salarial de 3% sobre o salário-base a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A EMPRESA se compromete a pagar os salários de todos os empregados até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, obedecendo ao horário comercial.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DIREITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DO SINDICATO ÀS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.