Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001774/2026 · Solicitação MR047666/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,42% 33 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Artefatos da Borracha, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Artefatos da Borracha, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO

Fica acordado que o Piso Salarial vigente em 31 de maio de 2026 será reajustado em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento), cujo valor passará para R$1.730,00 (hum mil setecentos e trinta reais). Parágrafo Primeiro: Excluem-se do piso salarial os jovens aprendizes. Parágrafo Segundo: Com o percentual de aumento concedido no “caput” da presente cláusula, estarão compensados todos os aumentos salariais praticados pela Empresa nos últimos 12 (doze) meses, quer sejam decorrentes de imposição legal ou antecipações salariais, excetuando-se apenas aqueles aumentos individuais concedidos por mérito ou promoção. Parágrafo Terceiro: Para os empregados admitidos após 01 de junho de 2026 , o reajuste previsto no “caput”, será proporcional ao número de meses de trabalho, considerando como mês a fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo Quarto: A empresa se compromete a observar o salário-mínimo nacional se houver alteração do mesmo durante a vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido a todos os empregados representados pelo Sindicato Profissional, a partir de 01 de junho de 2026, o reajuste de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) do INPC acumulado de junho de 2025 a maio de 2026, com pagamento das diferenças salariais do mês de junho juntamente com o pagamento do salário de julho, que será quitado até o quinto dia útil do mês de agosto de 2026. Parágrafo Único: Estão excluídos da presente cláusula os jovens aprendizes, conforme definição legal, tendo em vista o seu regime especial de remuneração

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALARIO

Obriga-se a empresa a fornecer aos empregados os comprovantes do pagamento do salário, na modalidade contracheque digital, indicando discriminadamente a natureza e os valores das importâncias pagas e dos descontos, incluindo-se as contribuições para o INSS e FGTS.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE 13 SALARIO AO EMPREGADO LICENCIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - GANHO EVENTUAL E EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTO BENEFICIO PREVIDENCIARIO AUXILIO DOENÇA E ACIDENT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO(CTPS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS POR OCASIAO DA RESCISÃO CONTRAT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO POR ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO AS EMPREGADAS GESTANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA NO EMPREGO AS VESPERAS DA APOSENTADORIA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.