Acordo Coletivo

Registro MTE ES000157/2026 · Solicitação MR018397/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Linhares/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional do plano da CNTI , com abrangência territorial em Linhares/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL

A partir de 1º de março de 2026, o piso salarial será R$ 1.785,00 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais) mensais, sendo vedado o pagamento de salário inferior ao estipulado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os trabalhadores que recebem acima do piso salarial terão seus salários reajustados em 6% (seis por cento), incidente sobre o salário de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ENCARREGADOS/SUPERVISORES

Os funcionários classificados como encarregados ou supervisores, serão remunerados com, pelo menos, 30% (trinta por cento) acima de seus subordinados.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS DIVERSOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE MEDICINA PREVENTIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOLICE DE SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DO SÁBADO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.