Acordo Coletivo
Registro MTE DF000211/2026 · Solicitação MR020645/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o menor salário a ser pago pelo CFA não será inferior a R$ 3.723,78 (três mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), a partir de 1° de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
A partir de 1° de janeiro de 2026, os salários dos empregados serão reajustados no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real. Parágrafo Único - O percentual de reajuste previsto no caput desta cláusula incidirá sobre todos os benefícios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o código ACT-MTE DF000293/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O Conselho Federal de Administração - CFA efetuará o pagamento dos salários no primeiro dia útil de cada mês.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MEDICA/ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE OU AUXÍLIO-BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO ACT AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABAL…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.