Acordo Coletivo

Registro MTE DF000211/2026 · Solicitação MR020645/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o menor salário a ser pago pelo CFA não será inferior a R$ 3.723,78 (três mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), a partir de 1° de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

A partir de 1° de janeiro de 2026, os salários dos empregados serão reajustados no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real. Parágrafo Único - O percentual de reajuste previsto no caput desta cláusula incidirá sobre todos os benefícios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o código ACT-MTE DF000293/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

O Conselho Federal de Administração - CFA efetuará o pagamento dos salários no primeiro dia útil de cada mês.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MEDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE OU AUXÍLIO-BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO ACT AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABAL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.