Acordo Coletivo
Registro MTE DF000210/2026 · Solicitação MR019318/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E REAJUSTES
Em 1º de Março de 2026 a empresa aplicará aos Salários dos funcionários quadro fixo, serão reajusta- dos em: 4,00 (Quatro por Cento). Os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - CONVÊNIOS E SERVIÇOS
A EMPRESA, desde que autorizada pelo empregado, descontará em folha de pagamento, os valores correspondentes aos planos de seguro de vida e acidentes pessoais ou planos de farmácia, o plano de saúde o qual será aplicado ou concedido em conformidade a exigência de cada contrato junto aos clientes do empregador. PARÁGRAFO 1º - Plano de farmácia será acordado da seguinte forma: o valor permitido ao mês por cada funcionário é de até R$1.000,00 sendo o desconto de 10% a cada compra. PARÁGRAFO 2º - Farmácia conveniadas são : Drogaria Santa Clara , Farmácia Ribeiro e Droga Farma .
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
A empresa fornecerá aos seus empregados holerites ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando des- necessária a assinatura do empregado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODALIDADES DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MINA DE TALENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACÚMULO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADOS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.