Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000208/2026 · Solicitação MR020258/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL São fixados os seguintes salários para admissão a partir de 1° de maio de 2025: Fica afixado o piso salarial da categoria em R$ 1.575,00 (Hum mil e quinhentos e setenta e cinco reais) mensais; É fixado, especificamente para os empregados horistas da Empresa, o piso salarial de ingresso de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos) por hora trabalhada, a partir de 1° de maio de 2025. Para técnico de ensino, monitora, instrutor, recreador fica estabelecido salário por hora aula: R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), por hora trabalhada, que fazem parte do presente Acordo coletiva. Parágrafo primeiro: No valor mencionado nas letras b e c desta cláusula, serão acrescidos de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial da categoria será corrigido por 5% (cinco por cento). Com vigência a partir de 1° de maio de 2025, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2025. Incidentes sobre todas as cláusulas financeiras. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2024 a 31/04/2025, na aplicação dos percentuais previstos no caput da cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. PARÁGRAFO SEGUNDO – REAJUSTE REFERENTE FORTALEZA – BELÉM – O piso salarial desses CNPJ 07.805.765/0001-48 e 07.805.765/0004-90, domiciliados fora do Distrito Federal ficam submetidos ao salário mínimo vigente. PARÁGRAFO TERCEIRO: A data-base da categoria é 1° de MAIO. As cláusulas econômicas serão revistas e negociadas a cada ano na data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a alimentação no local de trabalho. Parágrafo Primeiro: O empregado que trabalha até 6h (seis) horas diárias, terá direito a alimentação no local de trabalho. Parágrafo Segundo: As empresas que fornecem alimentação no local de trabalho, estão dispensadas do fornecimento do Vale Alimentação, caso não forneça o alimento deverá conceder o auxílio alimentação no valor de R$ 32,55 (trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) por dia, concedido em pecúnia não integra a remuneração salarial para fins rescisórios e reclamação trabalhista, bem como, não sofrerá a incidência e nem descontos do INSS e FGTS
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.