Acordo Coletivo
Registro MTE CE000622/2026 · Solicitação MR020999/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT
Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho os seguintes trabalhadores: Samuel Marcos Nascimento Dos Santos e Rodrigo Mesquita Lima.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento da empresa nos seguintes feriados: 13/04/2026 (Aniversário de Fortaleza); 21/04/2026 (Tiradentes).
CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2026, às 14h45, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS AS EMPRESAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA NONA - ABERTURA DAS EMPRESAS NOS DIAS DE DOMINGO E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.