Acordo Coletivo

Registro MTE CE000619/2026 · Solicitação MR021282/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
23/03/2026 a 26/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM HOTEIS , com abrangência territorial em Baturité/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de março de 2026 a 26 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM HOTEIS , com abrangência territorial em Baturité/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente acordo coletivo de trabalho é firmado com amparo nos artigos 611 ,§2 ° e – Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de disciplinar a distribuição da GORJETA dos trabalhadores, seja na modalidade cobrada ou aquelas espontaneamente doadas pelos consumidores; tudo nos termos das disposições do art. 457 da CLT, alterado pela Lei 13.419,de 13 de março de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA

O presente acordo compreende os trabalhadores da empresa acordante abrangidos pelo sindicato laboral signatário, nos termos da tabela constante na Cláusula Sexta deste instrumento, estabelecidos na Rua: PV Volta -Zona Rural-Baturité- Ceará, que estejam no efetivo exercício de suas funções na data de sua assinatura, bem como aqueles admitidos durante a sua vigência, os quais passarão a aderir ao presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA DE SERVIÇO

A empresa acordante incluirá compulsoriamente nas contas de despesas diárias , serviço de apartamento, restaurante, bares, telefonia, lavanderia e as demais despesas, a taxa de serviço de 10%( dez por cento) valor cobrado do usuário dos serviços, para repasse e distribuição mensal entre os empregados do estabelecimento pelo sistema de que de função de distribuição.. PARAGRAFO ÚNICO: O valor arrecadado pertence parcialmente aos empregados , dentro das condições deste contrato, funcionando o AZZURO HOTEL , apenas como agente arrecadador e repassador desse recurso, sendo intitulada: “TAXA DE SERVIÇO

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS TRIBUTOS
  • CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERIODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS EMPREGADOS DISPENSADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FALTAS AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS FERIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS DE CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS E PENALIDADE PELO DES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.