Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001771/2026 · Solicitação MR048913/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais advindas do presente acordo coletivo de trabalho serão pagas juntamente com o salário mensal do mês subsequente ao da assinatura da autorização para registro no MTE.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria profissional dos Empregados de Condomínios, Edifícios Comerciais e Residenciais (inclusive Faxineiros, Zeladores, Porteiros/Vigias) que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Julho para jornada de 44 horas semanais ou para a escala de 12x36 será reajustado em 10%: FUNÇÃO SALARIO 2025 SALARIO 2026 AUX. EM MANUTENÇÃO R$ 2.073,02 R$ 2.280,32 ASG / FAXINEIRO/ SERVENTE R$ 1.979,11 R$ 2.177,02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 5.804,92 R$ 6.385,41 ASSISTENTE FINANCEIRO R$ 4.000,00 R$ 4.400,00 AUX. ADMINISTRATIVO R$ 3.001,60 R$ 3.301,76 AUX. DE MARKETING R$ 2.113,10 R$ 2.324,41 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 2.432,29 R$ 2.675,52 BOMBEIRO HIDRÁULICO R$ 2.720,85 R$ 2.992,94 COORD. OPERACIONAL R$ 5.032,83 R$ 5.536,11 ELETRICISTA R$ 2.780,57 R$ 3.058,63 FISCAL DE SALÃO R$ 3.019,66 R$ 3.321,63 PORTEIRO/VIGIA R$ 2.196,37 R$ 2.416,01 PARÁGRAFO PRIMEIRO : As demais funções não mencionadas terão uma correção salarial na ordem de (10%) sobre o salário vigente em 01 julho de 2025 com vigência a partir de 01.07.2026. Os Empregados que percebam salário superior ao do presente acordo terão uma correção salarial, sobre o salário vigente em 01 julho de 2025 também de ( 10%); desde que respeite o piso mínimo da função. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) novo cargo ou função; c) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; d) implemento de idade; e) término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15 de dezembro.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO EMPREGADO DE CONDOMINIO
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE MANUSEIO DO LIXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.