Acordo Coletivo

Registro MTE CE000610/2026 · Solicitação MR001581/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 3,90% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de R$ 1.750,00 por mês, a partir de 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, no percentual de 3,90%, a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre os salários vigentes em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DO EMPREGADO

A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá efetuar descontos das despesas efetuadas pelo mesmo com farmácia, grêmio, empréstimos, compra de produtos, seguros, plano de saúde, ou outras despesas que vierem a ser efetuadas, tudo devidamente demonstrado nos respectivos holerites.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/CESTA BASICA
  • CLÁUSULA NONA - PAG BENEFICIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA C/C PARA OS EMPREGA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS READMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO – DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BASE DE CÁLCULO QUANDO O SALÁRIO FOR VARIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE REVISTA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.