Acordo Coletivo
Registro MTE CE000610/2026 · Solicitação MR001581/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de R$ 1.750,00 por mês, a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, no percentual de 3,90%, a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre os salários vigentes em dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DO EMPREGADO
A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá efetuar descontos das despesas efetuadas pelo mesmo com farmácia, grêmio, empréstimos, compra de produtos, seguros, plano de saúde, ou outras despesas que vierem a ser efetuadas, tudo devidamente demonstrado nos respectivos holerites.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/CESTA BASICA
- CLÁUSULA NONA - PAG BENEFICIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA C/C PARA OS EMPREGA…
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO – DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BASE DE CÁLCULO QUANDO O SALÁRIO FOR VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE REVISTA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.