Acordo Coletivo

Registro MTE CE000606/2026 · Solicitação MR013033/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores nas indústrias de alimentação da empresa CLAUDIO PINHEIRO CAVALCANTI LTDA , com abrangência territorial em Itaitinga/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores nas indústrias de alimentação da empresa CLAUDIO PINHEIRO CAVALCANTI LTDA , com abrangência territorial em Itaitinga/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de R$ 1.749,54 (m il setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos ) , para os motoristas o valor do piso é de R$ 2.012,99(d ois mil e doze reais e noventa e nove centavos ) , incluindo mais as diárias de viagem sendo: no valor de R$ 140,96 (c ento e quarenta reais e noventa e seis centavos ) a pernoite e a diária de R$ 66,21 (s essenta e seis reais e vinte e um centavos ) , a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026 , a empresa reajustará os salários dos demais empregados, não abrangidos pelo piso salarial, com o percentual corresponde a 6,79% (seis virgulas setenta e nove por cento), reajuste este incidente sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro - Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:

Por ocasião do pagamento da remuneração do empregado, ser-lhe-á entregue um holerite que descrimine todas as parcelas pagas ou descontadas, inclusive a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-(FGTS).

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - DAS READMISSÕES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CARTA DE REFERÊNCIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DEMISSÃO ANTES DA DATA-BASE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO VARIÁVEL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRAÇÃO DE APRENDIZ:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SISTEMA DE REVISTA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ENTREGA DE DOCUMENTO:
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.