Acordo Coletivo
Registro MTE CE000600/2026 · Solicitação MR021545/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE e Itaitinga/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE e Itaitinga/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO
AS HORAS TRABALHADAS NESSE DIA SERÃO DEVIDAMENTE REMUNERADAS COMO HORAS EXTRAS COM ADICIONAL CONFORME CCT VIGENTE SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL E QUEM LABORAR NO DOMINGO ADICIONAL DE 100% E UMA FOLGA; HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 17:00 HS; SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO QUE LABORAR POR DIA; ESTE VALOR REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESSE RESPECTIVO DIA; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DESTE ACORDO A EMPRESA ENCORE DA MULTA DOS TRÊS PISOS DA CCT EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.