Acordo Coletivo

Registro MTE BA000252/2026 · Solicitação MR020701/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
23/10/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os empregados da área de serviços de manutenção mecânica, elétrica e de instrumentação/automação de instalações , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Catu/BA, Entre Rios/BA, Pojuca/BA e São Sebastião do Passé/BA .

Partes signatárias

SNA SERVICOS LTDA
CNPJ 00891142000196

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os empregados da área de serviços de manutenção mecânica, elétrica e de instrumentação/automação de instalações , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Catu/BA, Entre Rios/BA, Pojuca/BA e São Sebastião do Passé/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Serão aplicados os pisos salariais mencionados no Adendo F1 (Criterios Adicionais) do edital da Oportunidade nº 7004267518 pisos que foram estipulados pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DA BAHIA (SINDPETRO-BA) que representa a categoria e conforme estipulado pela PETROBRAS. PISO CONTRATO MANUTEC - PETROBRAS-BA FUNÇÕES SALÁRIO ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO R$ 12.016,14 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA R$ 12.016,14 ENGENHEIRO COORDENADOR R$ 12.570,36 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL R$ 5.814,02 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL R$ 5.652,77 MECÂNICO R$ 3.664,37 ELETRICISTA R$ 3.664,37 INSTRUMENTISTA R$ 3.664,37 SOLDADOR ER R$ 4.396,56 TORNEIRO AJUSTADOR R$ 3.664,37 PINTOR INDUSTRIAL R$ 2.780,02 MONTADOR DE ANDAIME R$ 2.962,70 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO R$ 4.725,00 TÉCNICO DE SEGURANÇA R$ 3.273,05 ALMOXARIFE R$ 3.285,00 MOTORISTA/OPERADOR MUNCK R$ 2.574,01 MOTORISTA/OPERADOR PLATAFORMA R$ 2.574,01 AJUDANTE R$ 1.830,57 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.830,57 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.780,02

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para garantir a manutenção dos postos trabalho e impedir a demissão dos trabalhadores, ficou acordado enre as partes, após aprovação pela categoria em assembleia geral extraordinária, que, excepcionalmente, não haverá reajuste salarial nesta data-base.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALARIOS

A EMPRESA deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE - NOTURNO – SOBREAVISO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERINIDADE, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E LIBERAÇÃO PARA ATUA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE ACIDENTADO NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.