Acordo Coletivo
Registro MTE BA000251/2026 · Solicitação MR020598/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados da área de construção e montagem para construção civil, mecânica, elétrica, instrumentação e automação, manutenção preditiva, corretiva, apoio em caldeiras, geradores de vapor, unidades de tratamento de caldeiras e tratamento de emulsão água e óleo , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Dias d'Ávila/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Feira de Santana/BA, Lamarão/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Mata de São João/BA, Olindina/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados da área de construção e montagem para construção civil, mecânica, elétrica, instrumentação e automação, manutenção preditiva, corretiva, apoio em caldeiras, geradores de vapor, unidades de tratamento de caldeiras e tratamento de emulsão água e óleo , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Dias d'Ávila/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Feira de Santana/BA, Lamarão/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Mata de São João/BA, Olindina/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A Empresa cumprirá os piso mínimo salarial de R$1.830,57 (mil, oitocentos e trinta e cinquenta e sete centavois) a partir de 1º de setembro 2025 e observará os pisos salariais estabelecidos na tabela constante do anexo I desde Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará os salários da categoria retroativo a 1º de Setembro de 2025, data base da categoria prevista na cláusula primeira, de acordo com as negociações, no percentual de 5,13% sobre os salários dos colaboradores, ACT-2025/2026, conforme tabela.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
A EMPRESA deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE - NOTURNO – SOBREAVISO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERINIDADE, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E LIBERAÇÃO PARA ATUAR NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE ACIDENTADO NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.