Acordo Coletivo

Registro MTE BA000251/2026 · Solicitação MR020598/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 37 cláusulas
Vigência
31/08/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados da área de construção e montagem para construção civil, mecânica, elétrica, instrumentação e automação, manutenção preditiva, corretiva, apoio em caldeiras, geradores de vapor, unidades de tratamento de caldeiras e tratamento de emulsão água e óleo , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Dias d'Ávila/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Feira de Santana/BA, Lamarão/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Mata de São João/BA, Olindina/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA .

Partes signatárias

SNA SERVICOS LTDA
CNPJ 00891142000196

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Empregados da área de construção e montagem para construção civil, mecânica, elétrica, instrumentação e automação, manutenção preditiva, corretiva, apoio em caldeiras, geradores de vapor, unidades de tratamento de caldeiras e tratamento de emulsão água e óleo , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, Araçás/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Cardeal da Silva/BA, Catu/BA, Dias d'Ávila/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Feira de Santana/BA, Lamarão/BA, Lauro de Freitas/BA, Madre de Deus/BA, Mata de São João/BA, Olindina/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A Empresa cumprirá os piso mínimo salarial de R$1.830,57 (mil, oitocentos e trinta e cinquenta e sete centavois) a partir de 1º de setembro 2025 e observará os pisos salariais estabelecidos na tabela constante do anexo I desde Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários da categoria retroativo a 1º de Setembro de 2025, data base da categoria prevista na cláusula primeira, de acordo com as negociações, no percentual de 5,13% sobre os salários dos colaboradores, ACT-2025/2026, conforme tabela.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS

A EMPRESA deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE - NOTURNO – SOBREAVISO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERINIDADE, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E LIBERAÇÃO PARA ATUAR NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE ACIDENTADO NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.