Acordo Coletivo

Registro MTE AM000177/2026 · Solicitação MR022108/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 2,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) NÚCLEO TÉCNICO DE OPERAÇÕES E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., empresa estabelecida na cidade de Manaus-AM, inscrita no CNPJ 43.138.133/0001-31, com endereço na Avenida Joaquim Nabuco, 2345, Centro - CEP: 69020-030, neste ato representado(a) por seu representante legal PAULO ROBERTO JOST, CPF: 387.977.390-49 celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo período de um ano, qual seja: 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Parágrafo único: a data-base desta ACT será em 1º de maio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) NÚCLEO TÉCNICO DE OPERAÇÕES E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., empresa estabelecida na cidade de Manaus-AM, inscrita no CNPJ 43.138.133/0001-31, com endereço na Avenida Joaquim Nabuco, 2345, Centro - CEP: 69020-030, neste ato representado(a) por seu representante legal PAULO ROBERTO JOST, CPF: 387.977.390-49 celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo período de um ano, qual seja: 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Parágrafo único: a data-base desta ACT será em 1º de maio , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ESPECIFICO (SALÁRIO-BASE ESPECIFICO) POR CATEGORIA

As categorias abaixo elencadas terão os seguintes pisos salariais específicos (salários-base específicos) entre 01/05/2026 a 30/04/2027 para a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. ITE M CATEGORIA VALOR DO PISO SALARIAL 01 Técnico de análises clínicas R$ 1.700,00 02 Serviços Gerais R$ 1.621,00 03 Biomédico R$ 3.324,06 04 Faturista R$ 2.215,57 05 Motorista R$ 1.826,04 06 Bioquímico R$ 3.324,06 07 Recepcionista R$ 1.621,00 08 Assistente de T.I R$ 2.000,00 09 Agente de Portaria R$ 1.621,00 10 Supervisor(a) Financeiro R$ 2.500,00 11 Analista Administrativo Jr. R$ 2.500,00 12 Supervisor(a) R$ 2.926,28 13 Técnico de Enfermagem R$ 2.475,67 14 Artífice de Manutenção R$ 1.770,65 15 Analista de RH R$ 2.500,00 16 Coordenador de Marketing R$ 2.000,00 17 Supervisor(a) de Compras e Almox R$ 3.500,00 18 Técnico de Patologia R$ 1.887,80 19 Farmacêutico Jr. R$ 2.700,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DE 2026/2027

O reajuste salarial para todos os demais empregados abrangidos por esse ACT, bem como dos profissionais indicados na cláusula anterior que recebam salários acima dos valores ali fixados, será de 2% (dois por cento), a partir de 01/05/2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO BASE MÍNIMO DA CATEGORIA

O salário-base mínimo dos profissionais abrangidos por este ACT será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), para a jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIAL LABORATORIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.