Acordo Coletivo

Registro MTE AM000173/2026 · Solicitação MR014650/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 41 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As Empresas, a partir de Abril de 2025, concederão reajuste salarial, aos (as) trabalhadores (as) abrangidos (as) por este Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual de 5,20% (Cinvo virgula vinte por cento) a ser aplicado aos salários vigentes até 31 de março de 2025, folha salarial de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVOS

As Empresas se comprometem a efetuar, até 01.04.2026, o pagamento de todas as diferenças de valores retroativos a data-base decorrentes do presente acordo, sendo tudo discriminado nos contracheques dos trabalhadores, caso existam.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

As Empresas pagarão, na folha de Junho, a 1ª (primeira) parcela do décimo terceiro salário, desde que o empregado ainda não a tenha recebido por ocasião das férias. Parágrafo Único - A 2ª (segunda) parcela do décimo terceiro salário será paga no mês de Dezembro, tomando-se por base o salário deste mesmo mês.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INCENTIVO A EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.