Acordo Coletivo
Registro MTE AM000173/2026 · Solicitação MR014650/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As Empresas, a partir de Abril de 2025, concederão reajuste salarial, aos (as) trabalhadores (as) abrangidos (as) por este Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual de 5,20% (Cinvo virgula vinte por cento) a ser aplicado aos salários vigentes até 31 de março de 2025, folha salarial de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVOS
As Empresas se comprometem a efetuar, até 01.04.2026, o pagamento de todas as diferenças de valores retroativos a data-base decorrentes do presente acordo, sendo tudo discriminado nos contracheques dos trabalhadores, caso existam.
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
As Empresas pagarão, na folha de Junho, a 1ª (primeira) parcela do décimo terceiro salário, desde que o empregado ainda não a tenha recebido por ocasião das férias. Parágrafo Único - A 2ª (segunda) parcela do décimo terceiro salário será paga no mês de Dezembro, tomando-se por base o salário deste mesmo mês.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INCENTIVO A EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.