Acordo Coletivo
Registro MTE AL000087/2026 · Solicitação MR015791/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a jornada de 08 (oito) horas diárias, sendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido, com piso inferior abaixo de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Serão concedidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, reposições das perdas salariais, um reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre os respectivos salários base vigentes em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando o nome da Cooperativa, o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÕES DO TERMO DE QUITAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO A OPOSIÇÃO AO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO MÚTUO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.