Acordo Coletivo

Registro MTE AL000086/2026 · Solicitação MR000126/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais dos trabalhadores terão os valores abaixo discriminados e os salários dos demais empregados serão reajustados mediante aplicação do percentual de 07% (sete por cento) sobre os valores percebidos em dezembro de 2025. MOTORISTA DE ONIBUS COM MAIS DE 32 PASSAGEIROS----- R$2.970,05 MOTORISTA DE CAMINHÃO---------------------------------- R$ 2.850,80 MOTORISTA DE VAN ----------------------------------------- R$ 2.196,98 MOTORISTA DE CARRO LEVE--------------------------------- R$ 1.987,73 Parágrafo Único. A partir de 1º de Janeiro de 2026, os demais trabalhadores da empresa terão seus Pisos Salariais reajustados em 07% (sete por cento) aplicado sobre os valores percebidos em dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O Adicional noturno será remunerado com o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal de trabalho, conforme preceito constante no artigo 73, §2º da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

A empresa pagará a título de adicional de insalubridade o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Salário Mínimo, para os colaboradores que exercem as funções de: Motorista de Coletor e motorista de Compactador.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FREQUENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIRIGENTES SINDICAIS-ACESSO A EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO EM FAVOR DO SINTTROCAM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.