Acordo Coletivo
Registro MTE AL000086/2026 · Solicitação MR000126/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais dos trabalhadores terão os valores abaixo discriminados e os salários dos demais empregados serão reajustados mediante aplicação do percentual de 07% (sete por cento) sobre os valores percebidos em dezembro de 2025. MOTORISTA DE ONIBUS COM MAIS DE 32 PASSAGEIROS----- R$2.970,05 MOTORISTA DE CAMINHÃO---------------------------------- R$ 2.850,80 MOTORISTA DE VAN ----------------------------------------- R$ 2.196,98 MOTORISTA DE CARRO LEVE--------------------------------- R$ 1.987,73 Parágrafo Único. A partir de 1º de Janeiro de 2026, os demais trabalhadores da empresa terão seus Pisos Salariais reajustados em 07% (sete por cento) aplicado sobre os valores percebidos em dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
O Adicional noturno será remunerado com o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal de trabalho, conforme preceito constante no artigo 73, §2º da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
A empresa pagará a título de adicional de insalubridade o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor do Salário Mínimo, para os colaboradores que exercem as funções de: Motorista de Coletor e motorista de Compactador.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FREQUENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIRIGENTES SINDICAIS-ACESSO A EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO EM FAVOR DO SINTTROCAM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.