Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001767/2026 · Solicitação MR033055/2026 · registrado em 11/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ e Santo Antônio de Pádua/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS /REAJUSTES
- PISOS SALARIAIS/REAJUSTE As partes ajustam que os pisos salariais será na base de 6% (seis por cento) aplicável a todas as cláusulas econômicas da categoria, somente aos que exercem as atividades a seguir nomeadas, que sofrerão reajustes com índices diferenciados contados a partir de 01/05/2026, conforme abaixo exposto: PARAGRÁFO PRIMEIRO – O segmento de Empresas de Carga Líquida, Gás Liquefeito, Combustíveis, Produtos Químicos e Petroquímicos terá a seguinte tabela salarial MOTORISTA DE CAMINHÃO TRATOR, COM SEMI- REBOQUE TANQUE, CARRETA, CARGA SECA, GRANELEIRA 2.465,59 MOTORISTA DE CAMINHÃO ACIMA DE 5,00 TON E TRUCK 1.978,91 MOTORISTA DE VEÍCULOS ATÉ 5,0 TON 1.749,78 MOTOCICLISTA/ MOTOBOY 1.729,16 AJUDANTES DE CAMINHÃO DE ENTREGAS 1.729,16 MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,93 BORRACHEIRO 1.800,89 Aos Motoboys será pago o Adicional de 30% de Periculosidade conforme determina a Lei 12.997 de 20/06/2014. Aos Motoristas da tabela de que trata o caput, que tracionarem Bi-Trem e Betoneita, além dos Pisos Salariais e do Adicional de Periculosidade, será concedida uma gratificação no valor de R$ 425,00 (Quatrocentos Vinte e Cinco Reais) por mês, e Rodo-Trem, no valor de R$ 535,00 (Quinhentos e Trinta e Cinco Reais), por mês. Aos Motoristas de Veículos com Mecânica Operacional (Munck ou Guincho) será paga a gratificação de 30,00% (Trinta por Cento) sobre os Pisos Salariais acima, bem como aos Motoristas/Operadores de Retroescavadeira, a gratificação será sob o piso do Motorista Tratorista com Pneus. PARAGRÁFO SEGUNDO : O segmento de Empresas de Cargas em Geral, Empresa Portuária, Empresa de Construção Civil e Terraplanagem, Atacadista de Cereais, Carga Seca, Cerâmica, Carga Agrícola, Concreto Pronto, terá a seguinte tabela salarial: OPERADOR DE GUINDASTE 3.809,68 MOTORISTA DE VEÍCULOS COM GUINCHO ACIMA DE 18,00 TON OU EQUIPAMENTOS TRACIONADO DE 09 EIXOS 3.347,01 MOTORISTA DE CAMINHÃO ACIMA DE 5,00 TON E TRUCK 2.113,89 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRATOR, COM SEMI- REBOQUE, CARRETA, CARGA SECA, GRANELEIRA 2.730,44 MOTORISTA DE VEÍCULOS ATÉ 5,0 TON 1.752,78 MOTORISTA DE VEÍC. TRANSPORTE DE MALOTE 2.201,98 MOTORISTA PARTICULAR 1.761,58 MOTOCICLISTA/ MOTOBOY 1.728,94 CONFERENTE 2.113,89 AJUDANTES DE CARGA/ ENTREGA 1.729,71 OPERADOR DE EMPILHADEIRA 1.796,82 TRATORISTA (PNEUS) 1.796,82 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS (ESTEIRA) 1.978,91 MOTORISTA DE VEÍCULO COM BETONEIRA 2.465,58 MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,93 BORRACHEIRO 1.800,89 Aos Motoboys será pago o Adicional de 30% de Periculosidade conforme determina a Lei 12.997 de 20/06/2014. Aos Motoristas de que trata o caput, que tracionarem Bi-Trem e Betoneira, além dos Pisos Salariais, será concedido uma gratificação no valor de R$ 395,00 por mês, e Rodo-Trem, no valor de R$495,00 por mês. Aos Motoristas de Veículos com Mecânica Operacional (Munck, Guincho ou Betoneira) será pago a gratificação de 30,00% (Trinta por Cento) sobre os Pisos Salariais acima, bem como. Aos Motoristas/Operadores de Retroescavadeira a gratificação será sob o piso do Motorista Tratorista (Pneus). Aos Motoristas e Ajudantes que trabalham em Caminhões Frigoríficos terão seus salários acrescidos de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a título de Insalubridade. PARAGRÁFO TERCEIRO – O segmento de Empresas da Atividade Portuária terá a seguinte tabela salarial: AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO 2.113,89 AUXILIAR DE MOVIMENTAÇÃO 2.113,89 AJUDANTE DE CAMINHÃO BOMBA 1.729,00 ASSISTENTE DE LOGÍSTICA 1.800,89 BORRACHEIRO 1.800,89 ELETRICISTA 1.800,89 SERVIÇOS GERAIS – CONTÍNUO – VIGIA 1.718,30 MANOBREIRO DE CARGA 1.752,78 MOTORISTA MANOBREIRO 1.752,78 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE 2.131,28 MOTORISTA DE MUNCK – BETONEIRA 2.465,58 MOTORISTA DE CAMINHÃO BOMBA LANÇA 1.978,91 MOTORISTA DE PÁ CARREGADEIRA 2.465,58 LANTERNEIRO PINTOR 1.729,16 SOCORRISTA MECÂNICO 1.800,89 MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,93 Aos Motoristas de Veículos com Mecânica Operacional (Munck, Guincho ou Betoneira) será pago a gratificação de 30,00% (Trinta por Cento) sobre os Pisos Salariais acima, bem como aos Motoristas/Operadores de Retroescavadeira a gratificação será sob o piso do Motorista Tratorista com Pneus. Todo trabalhador ao ser admitido para qualquer função que seja exigida para sua contratação a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, estará automaticamente enquadrado como do segmento destes Sindicatos Patronal e Laboral. PARAGRÁFO QUARTO – O segmento de Empresas de Bebidas, Leite, Água e similares terá a seguinte tabela salarial: MOTORISTA DE CAMINHÃO ACIMA DE 5,00 TON E TRUCK 1.978,91 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRATOR, MOTORISTA DE CARRETA (SEMI-REBOQUE) 2.465,58 MOTORISTA DE VEÍCULOS ATÉ 5,0 TON 1.749,78 MOTOCICLISTA/ MOTOBOY 1.728,94 AJUDANTES DE CARGA/ ENTREGA 1.728,94 OPERADOR DE EMPILHADEIRA 1.799,03 MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,88 BORRACHEIRO 1.800,89 Aos Motoboys será pago o Adicional de 30% de Periculosidade conforme determina a Lei 12.997 de 20/06/2014. Aos Motoristas acima, que tracionarem Bi-Trem, além dos Pisos Salariais, será concedido uma gratificação no valor de R$ 395,00 por mês, e Rodo-Trem, no valor de R$ 440,00 por mês. Aos Motoristas de Veículos com Mecânica Operacional (Munck ou Guincho) será pago a gratificação de 30,00% (Trinta por Cento) sobre os Pisos Salariais acima, bem como aos Motoristas/Operadores de Retroescavadeira a gratificação será sob o piso do Motorista Tratorista (Pneus). PARAGRÁFO QUINTO – O segmento de Empresas de Hospitais, Laboratórios de Análises Clínicas, Empresas Prestadoras de Serviços para os Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Área Portuária, Serviços Públicos e Autarquias, por se tratar de atividades de risco à saúde, terão os valores salariais de forma diferenciada, conforme tabela abaixo: MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA COM UTI 3.002,08 AOS DEMAIS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS 2.431,23 MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,93 BORRACHEIRO 1.800,89 Aos Motoboys será pago o Adicional de 30% de Periculosidade conforme determina a Lei 12.997 de 20/06/2014. As Empresas fornecerão Cesta Básica no valor de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta reais) aos Motoristas de Ônibus, Micro-ônibus e Vans que atendam essas atividades hospitalares. Aos Motoristas e Ajudantes que trabalham em Caminhões Frigoríficos terão seus salários acrescidos de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a título de Insalubridade. As Empresas fornecerão aos Empregados quando em viagem acima de 100 Km do Raio da Sede ou Filial da Empresa, a título de Diária e Pernoite os seguintes valores: CAFÉ. R$ 31,80 ALMOÇO. R$ 31,80 JANTAR. R$ 31,80 PERNOITE. R$ 60,27 DIÁRIA COMPLETA. R$ 155,67 PARAGRÁFO SEXTO – Para o segmento de Motoristas de Ônibus Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais, Turismo e Fretamento terá a seguinte tabela salarial: MOTORISTA DE ÔNIBUS- INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, INTERNACIONAIS, TURISMO E FRETAMENTO 3.469,52 MOTORISTA DE MICRO-ÔNIBUS 3.011,13 MOTORISTA DE VANS 2.683,01 MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,93 BORRACHEIRO 1.800,89 Aos Motoboys será pago o Adicional de 30% de Periculosidade conforme determina a Lei 12.997 de 20/06/2014. As Empresas fornecerão Cesta Básica no valor de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta reais) aos Motoristas de Ônibus, Micro-ônibus e Vans. Será descontado de todos os Empregados beneficiados pelo piso salarial dessa categoria, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o referido piso, que deverá ser repassada ao Sindicato Laboral mediante recibo, ficando facultado o direito a oposição de cada funcionário. As Empresas fornecerão aos Empregados quando em viagem acima de 100 Km do Raio da Sede ou Filial da Empresa, a título de Diária e Pernoite os seguintes valores: CAFÉ. R$ 31,80 ALMOÇO. R$ 40,28 JANTAR. R$ 40,28 PERNOITE. R$ 103,88 DIÁRIA COMPLETA. R$ 216,24 PARAGRÁFO SÉTIMO - Para os demais funcionários de Escritórios e Oficinas Mecânicas das Empresas de Transportes em Geral terá a seguinte tabela salarial: MECANICO "A" 2.086,83 MECANICO "B" 1.800,89 MECANICO "C" 1.684,93 AUXILIAR DE ESCRITORIO "A" 1.800,89 AUXILIAR DE ESCRITORIO "B" 1.684,93 AUXILIAR DE ESCRITORIO "C" 1.664,63 CONFERENTE DE MERCADORIAS 1.922,09 a) Aos Motoboys será pago o Adicional de 30% de Periculosidade conforme determina a Lei 12.997 de 20/06/2014.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL As partes, de forma expressa e para o período de vigência da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, se ajustam no sentido de fixar de forma diferenciada os percentuais dos aumentos salariais a partir de 01 de maio de 2026, nas seguintes condições: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos Funcionários do segmento de CARGAS EM GERAL, CARGAS DE EMPRESAS PORTUÁRIAS, EMPRESAS DE TERRAPLANAGEM, MUDANÇAS, BENS E VALORES, CARGA PRÓPRIA, DISTRIBUÍDORA DE GÁS LIQUEFEITO, CARGAS DE DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS, CARGAS DE FRIGORÍFICOS E LATICÍNIOS, PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS RURAIS, AGRÍCOLAS, HOSPITAIS E ÔNIBUS, será concedido a partir de 01/05/2026 reajuste de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO - O percentual ora ajustado não se aplica aos trabalhadores que em 01/05/2026 tinham remuneração contratual acrescida de adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Gratificação Funcional, etc.) superior a R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), visto que serão objeto de livre negociação entre o Trabalhador e o Empregador, bem como aos Trabalhadores com Piso Salariais fixados. PARÁGRAFO TERCEIRO - É facultada a compensação dos reajustes salariais neste ato fixados das antecipações pagas espontaneamente ou por acordo, no decurso do período de 1° de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. PARÁGRAFO QUARTO - Faculta-se, ainda, a aplicação de proporcionalidade nos casos de admissão posterior a 31 de maio de 2026, observados, sempre, os princípios legais que regem a irredutibilidade do Salário e a equiparação face ao paradigma. PARÁGRAFO QUINTO - O empregado que vier a requerer a rescisão de seu contrato de trabalho por pedido de demissão nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência do mesmo, poderá ter descontado o valor relativo às despesas com exame toxicológico em seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, sem prejuízo dos demais descontos legais, caso haja previsão expressa em acordo coletivo de trabalho, mediado por ambos os sindicatos ora convenentes.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DOS FUNCIONARIOS REPRESENTADO PELOS SINDICATOS
- REAJUSTE DOS FUNCIONÁRIOS REPRESENTADOS PELOS SINDICATOS Aos demais Funcionários integrantes da Categoria Profissional, representado pelo Sindicato Laboral será concedido um aumento de 6% (seis por cento).
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE ESPONTÂNEO
- CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO ESPONTÂNEA DE BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIARIAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PTS (PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTONLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SOBRE OUTROS AUXILIOS
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.