Acordo Coletivo
Registro MTE SP008437/2026 · Solicitação MR037273/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026 será R$ 2.287,65 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) por mês. E piso salarial de safrista será de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Parágrafo primeiro – Ficam excluídos da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da Lei. Parágrafo segundo – O salário normativo previsto nesta cláusula será reajustado nas mesmas condições que os demais salários, por ocasião de reajustamentos salariais coletivos, decorrentes de Lei ou do presente Acordo Coletivo, nas épocas e percentuais que determinarem para os salários em geral, entretanto, neste ano o percentual de correção foi maior que o definido para os demais salários.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados com o percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) a título de reajuste salarial para salários até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). E para salário acima de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) serão reajustados com o percentual de 4,0% (quatro inteiros por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Do reajustamento salarial estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01/05/2025, exceto, os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.