Acordo Coletivo

Registro MTE SP008437/2026 · Solicitação MR037273/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS , com abrangência territorial em Vista Alegre do Alto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026 será R$ 2.287,65 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) por mês. E piso salarial de safrista será de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Parágrafo primeiro – Ficam excluídos da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da Lei. Parágrafo segundo – O salário normativo previsto nesta cláusula será reajustado nas mesmas condições que os demais salários, por ocasião de reajustamentos salariais coletivos, decorrentes de Lei ou do presente Acordo Coletivo, nas épocas e percentuais que determinarem para os salários em geral, entretanto, neste ano o percentual de correção foi maior que o definido para os demais salários.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1° de maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados com o percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) a título de reajuste salarial para salários até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). E para salário acima de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) serão reajustados com o percentual de 4,0% (quatro inteiros por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Do reajustamento salarial estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01/05/2025, exceto, os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.