Acordo Coletivo
Registro MTE SP008433/2026 · Solicitação MR041004/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Santa Cruz do Rio Pardo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Santa Cruz do Rio Pardo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL O salário normativo, ou piso salarial dos funcionários, à partir de 01/05/26 será de R$ 1.862,60 (hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) para os mensalistas e de R$ 8,47 (oito reais virgula quarenta e sete centavos) para os horistas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL A partir de 01/05/2026 os salários acima do piso, serão corrigidos aplicando sobre o salário vigente de 30/04/2026 o percentual de 6,8% (seis virgula oito por cento),correspondente ao período de 01/05/2026 à 30/04/2027 deduzindo deste percentual, no ato, as antecipações concedidas, a qualquer título, no período compreendido entre maio/2026 à abril/2027; exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título, quitando toda a defasagem eventualmente ocorrida no período de 01/05/2025 à 30/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças do reajuste de salários, referentes a partir do mês de maio, de 2026, serão quitadas até quinto dia útil de agosto de 2026.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVENIOS COM OTICAS E FARMACIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVENIOS MEDICOSE ODONTOLOGICOS
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.