Acordo Coletivo
Registro MTE SP008410/2026 · Solicitação MR050068/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangido por este Acordo Coletivo, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: O salário normativo a partir de 01/06/2026 será de R$ 2.361,75 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 31.05.2026, serão reajustados em 01.06.2026 pelo percentual e valor negociados, correspondente ao período de 01.06.2026 a 31.05.2027 , obedecido aos seguintes critérios: Sobre os salários de 31 de maio de 2026 será aplicado a partir de 01 de junho de 2026 o percentual total de 7,00% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL ( VALE)
Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concedera aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DE ELEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO ANIVERSARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.