Acordo Coletivo
Registro MTE SP008401/2026 · Solicitação MR040162/2026 · registrado em 31/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, bordado e artesanato em geral , com abrangência territorial em Ibitinga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de maio de 2026 a 17 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, bordado e artesanato em geral , com abrangência territorial em Ibitinga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
Para os fins do Parágrafo Segundo, do Art. 59 da C.L.T. fica acordado entre as partes, o acréscimo de 48 (quarenta e oito) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta-feira, sem implicar em acréscimo do salário, ocorrendo a compensação mediante a eliminação do expediente aos sábados. O horário de trabalho nas empresas: 1) BEM ESTAR RAFALORO LTDA , estabelecida no ramo de confecção e bordado, localizado na Rua Horizontino Negrão, 313 – Jardim Santa Tereza – na cidade de Ibitinga - estado de São Paulo – inscrita no CNPJ: 59.698.239/0001-20; 2) BEM ME QUER RAFALORO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS E ENXOVAIS LTDA , estabelecida no ramo de confecção e bordado, localizado na Av. Dom Pedro II, 1637- Jardim São José – na cidade de Ibitinga - estado de São Paulo – inscrita no CNPJ: 48.989.207/0001-67; 3) LOURIVAL SERGIO MARIA BORDADOS , estabelecida no ramo de confecção e bordado, localizado na Av. Dom Pedro II, 1723 – Jardim São José – na cidade de Ibitinga - estado de São Paulo – inscrita no CNPJ: 31.540.696/0001-72; 4) DK BY DRYKA LTDA , estabelecida no ramo de confecção e bordado, localizado na Av Dom Pedro II, 1711 – Jardim São José – na cidade de Ibitinga - estado de São Paulo – inscrita no CNPJ: 48.422.658/0001-18 e 5) ADRIANA CRISTINA CARDOSO DE ANDRADE MARIA , estabelecida no ramo de confecção e bordado, localizado na Rua Pedro Manchini, 345 – Jardim São José – na cidade de Ibitinga - estado de São Paulo – inscrita no CNPJ: 16.803.118/0001-98, passará a ser o seguinte: 1ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:00 (seis) horas às 11:30 (onze e trinta) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 2ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:00 (seis) horas às 12:15 (doze e quinze) e das 13:30 (treze e trinta) às 16:00 (dezesseis) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 3ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:00 (seis) horas às 12:15 (doze e quinze) e das 13:45 (treze e quarenta e cinco) às 16:15 (dezesseis e quinze) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 4ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:00 (seis) horas às 12:30 (doze e trinta) e das 14:00 (catorze) às 16:15 (dezesseis e quinze) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 5ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:15 (seis e quinze) horas às 11:00 (onze) e das 12:30 (doze e trinta) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para cafém com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 6ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:15 (seis e quinze) horas às 12:30 (doze e trinta) e das 13:00 (treze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 7ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:30 (seis e trinta) horas às 12:15 (doze e quinze) e das 13:30 (treze e trinta) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 8ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:30 (seis e trinta) horas às 11:30 (onze e trinta) e das 13:00 (treze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades; 9ª TURMA - De segunda a sexta-feira das 06:30 (seis e trinta) horas às 12:30 (doze e trinta) e das 13:45 (treze e quarenta e cinco) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para café, com o fornecimento do lanche. Aos sábados, domingos e feriados, sem atividades.
CLÁUSULA QUARTA - CONTRATAÇÃO
Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviço na empresa terão adesão automática ao presente acordo, após tomar conhecimento de seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes, por motivo da aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas na Justiça do Trabalho.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO/DENÚNCIA/REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTANTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.