Acordo Coletivo

Registro MTE SC002235/2026 · Solicitação MR045191/2026 · registrado em 31/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Edifícios Residenciais e Comerciais , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Edifícios Residenciais e Comerciais , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO - PISO SALARIAL

Garantia de salário normativo (piso salarial) aos empregados, nas seguintes bases: 2.1 – Office-Boy e Auxiliares - R$ 2.148,00 2.2 - Demais Funções - R$ 2.507,00 Parágrafo Primeiro: Se durante a vigência do presente acordo coletivo de trabalho, o valor do Piso Salarial Estadual, estabelecido pela Lei Complementar nº 459/2009 for reajustado para a categoria profissional, prevalecerá para todos os efeitos o maior valor entre o mesmo e o salário normativo estabelecido nesta cláusula. Parágrafo segundo: Nos contratos em que a carga horária seja estipulada por período inferior à 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o piso salarial aqui acordado poderá ser pago de forma proporcional, sendo que, neste caso, o trabalho excedente ao período contratado deverá ser pago com os acréscimos estipulados aos horários extraordinários, não aplicando este dispositivo aos empregados que estejam sob o regime previsto na cláusula JORNADA DE TRABALHO DE 12X36

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados serão reajustados em 1º maio de 2026, com o percentual de 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

O condomínio pagará ao empregado 2% (dois por cento) ao dia sobre o salário vencido, no caso de mora salarial .

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE OU TICKET-REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE OU COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.